O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta semana o acórdão da revisão de vida toda do INSS. Assim, a decisão final do STF garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas quem entrarem com ação.
Em 2022, a Corte havia decidido que segurados poderiam escolher a regra mais vantajosa para calcular a aposentadoria. Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. As informações são do R7.
Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período.
A medida vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.
“Essa decisão do Supremo é uma nova vitória dos aposentados. Após a publicação do acórdão, a gente espera que os tribunais passem a seguir o que foi decidido pelo plenário do STF em dezembro, aplicando com isso o artigo 311 do Código do Processo Civil, que é a tutela de evidência, ou seja, desde já obrigando o INSS a aumentar o valor da aposentadoria de quem foi lesado”, afirma o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Badari explica que se trata de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a esta revisão. Além disso, pode não ser vantajosa para quem ganhava mais antes de 1994 e passou a ganhar menos.
“Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto trata-se de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a esta revisão”, alerta.
Há casos, porém, de pessoas que tinham salários melhores, foram demitidas ou passaram a contribuir por conta própria, e, quando solicitaram o benefício, foram prejudicadas.
Segundo ele, o aposentado deve observar três pontos importantes:
Os benefícios que pode ser revisado são:
A AGU (Advocacia-Geral da União) havia pedido, em 13 de fevereiro deste abi, ao STF a suspensão nacional de processos relativos à revisão. O INSS afirmou que a medida era necessária para possibilitar ao instituto operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão.
O instituto argumentava que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos.
A revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, o que impacta também o atendimento realizado pelo INSS em razão dos prazos acordados na decisão do STF, bem como a agenda de atendimento regular.
O INSS afirma, em nota, que segue atuando junto à AGU e ao Judiciário para “encontrar a melhor solução para atender o segurado”.
“É importante destacar que o Instituto já realiza revisões administrativas, mas ainda não implantou o serviço específico para a revisão da vida toda. Nesse sentido, o beneficiário deve ficar atento e recusar qualquer oferta ou contato que ofereça liberar qualquer revisão ligada ao INSS”, informa o instituto.
O Instituto ressalta ainda que só entra em contato com o segurado por meio de seus canais oficiais: a Central Telefônica 135 e o Meu INSS. “Tão logo sejam definidos o fluxo e os procedimentos para o recebimento e análise dos pedidos específicos da revisão da vida toda, será feita ampla divulgação pelo site oficial gov.br/inss.”
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
Fonte: ND Mais