Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
Os trabalhadores do transporte de passageiros municipal, intermunicipal urbano, rodoviário e aquaviário, assim como do transporte interestadual e de fretamento que atuem em Santa Catarina precisam estar vacinados contra a Covid-19. A obrigatoriedade da imunização para esses funcionários foi publicada em portaria na sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado e já está valendo.
Todos os trabalhadores já vacinados devem voltar ao serviço presencial depois de 28 dias da segunda dose ou dose única, mesmo os que estiverem em grupo de risco. A exceção são as grávidas, que devem trabalhar de forma remota.
Cópias dos comprovantes da imunização devem ser entregues à chefia, de acordo com a norma. Aqueles que não puderem tomar a vacina devem apresentar comprovação da situação à chefia.
O transporte deve funcionar com capacidade de 70% dos assentos em regiões em risco gravíssimo para a Covid. Nos demais níveis de risco, pode ser usada a lotação máxima.
Atualmente, nenhuma região catarinense está classificada como risco gravíssimo, segundo o mapa mais recente, divulgado pelo governo do estado em 6 de novembro.
A portaria é da Secretaria de Estado da Saúde e também determina outras regras. Veja abaixo as principais:
Fonte: g1