• 15 de novembro de 2021

Vacina contra Covid se torna obrigatória para trabalhadores do transporte de passageiros em SC

Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

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Os trabalhadores do transporte de passageiros municipal, intermunicipal urbano, rodoviário e aquaviário, assim como do transporte interestadual e de fretamento que atuem em Santa Catarina precisam estar vacinados contra a Covid-19. A obrigatoriedade da imunização para esses funcionários foi publicada em portaria na sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado e já está valendo.

Todos os trabalhadores já vacinados devem voltar ao serviço presencial depois de 28 dias da segunda dose ou dose única, mesmo os que estiverem em grupo de risco. A exceção são as grávidas, que devem trabalhar de forma remota.

Cópias dos comprovantes da imunização devem ser entregues à chefia, de acordo com a norma. Aqueles que não puderem tomar a vacina devem apresentar comprovação da situação à chefia.

O transporte deve funcionar com capacidade de 70% dos assentos em regiões em risco gravíssimo para a Covid. Nos demais níveis de risco, pode ser usada a lotação máxima.

Atualmente, nenhuma região catarinense está classificada como risco gravíssimo, segundo o mapa mais recente, divulgado pelo governo do estado em 6 de novembro.

Outras regras

A portaria é da Secretaria de Estado da Saúde e também determina outras regras. Veja abaixo as principais:

  • trabalhadores devem usar máscaras do tipo PFF2, N95 ou similares
  • passageiros também precisam usar máscaras que cubram o nariz e a boca
  • nos terminais, é preciso demarcar a distância de 1,5 metro entre as pessoas
  • salas VIP podem funcionar, desde que obedeçam a distância de 1,5 metro entre as pessoas
  • é preciso disponibilizar álcool em gel 70% para a higienização das mãos dentro dos veículos e em guichês de atendimento
  • trabalhadores que apresentarem sintomas de gripe devem ser afastados e orientados a procurar um serviço de saúde

Fonte: g1

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