Nova resolução, que já está em vigor, considera que a penalidade deverá ser imposta a todas as infrações de natureza leve ou média
Uma nova resolução do Cetran/SC (Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina) regulamenta a aplicação da penalidade de advertência por escrito aos motoristas no Estado.
A resolução nº 17/2021 foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) da última quinta-feira (23) e está em vigor desde essa data.
O documento considera que a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta a todas as infrações de natureza leve ou média aplicadas a partir do dia 12 de abril de 2021. A condição é que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
O texto diz que é nula a penalidade de multa, bem como as pontuações e demais penalidades decorrentes quando o infrator atender os requisitos para aplicação da penalidade de advertência por escrito, previstos na resolução.
A notificação aplicada pelos órgãos estaduais e municipais de trânsito deverá conter mensagem educativa advertindo o condutor penalizado com o intuito de conscientizá-lo.
Confira aqui a resolução na página 5 do DOE/SC
Uma nova ferramenta permite que proprietários de veículos e motoristas de Santa Catarina recorram de infrações pelo Detran Digital.
O serviço entrou no ar nesta quinta e permite que os usuários notificados por infrações de trânsito por órgãos catarinenses indiquem outro condutor ou recorram da infração pelo portal.
Fonte: ND Mais