- 7 de novembro de 2026
Moradores de Fraiburgo já podem solicitar saque de até R$ 6,2 mil do FGTS por calamidade
Trabalhadores de Fraiburgo têm até 3 de fevereiro de 2027 para pedir o saque de até R$ 6.220 por conta vinculada pelo aplicativo FGTS
Trabalhadores de Fraiburgo, no Meio-Oeste de Santa Catarina, podem pedir a partir desta sexta-feira (6) o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação foi autorizada por causa das tempestades que atingiram o município e permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de ir presencialmente a uma agência.
O prazo para solicitar o saque termina em 3 de fevereiro de 2027.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor pode ser creditado em uma conta da Caixa, inclusive na Poupança Digital Caixa Tem, ou em outra instituição financeira, sem cobrança de tarifas.
Como solicitar
Primeiro é preciso baixar gratuitamente o aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, e fazer o cadastro. Em seguida, o trabalhador segue as etapas do pedido.
- Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar em “Saques” e escolher “Solicitar saque”.
- Selecionar “Calamidade pública”.
- Informar o nome de Fraiburgo e escolher o município na lista.
- Preencher o CEP e o número da residência.
- Anexar os documentos pedidos.
- Indicar a conta bancária que vai receber o valor e enviar a solicitação.
Quais documentos são necessários
O trabalhador deve enviar foto de um documento de identidade com frente e verso — RG, CNH ou passaporte — e uma selfie com o documento visível. Também é exigido comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
- Conta de água
- Conta de luz
- Conta de telefone
- Conta de gás
- Conta de internet
- Conta de TV
- Fatura de cartão de crédito
Entre os documentos aceitos estão contas de água, luz, telefone, gás, internet e TV, além de fatura de cartão de crédito, entre outros. Quem não tem comprovante de residência no próprio nome pode apresentar uma declaração do município atestando que mora na área afetada ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Nesse caso, a Caixa vai verificar as informações em cadastros oficiais do Governo Federal.
Comprovante em nome do cônjuge ou companheiro
Se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro, é necessário apresentar também certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Com informações de: Rádio Fraiburgo.












