- 4 de novembro de 2026
Homem que sequestrou e matou motorista de aplicativo de Videira é condenado a 32 anos
Homem condenado a 32 anos de prisão por sequestrar, extorquir e matar uma motorista de aplicativo no Meio-Oeste de Santa Catarina em março deste ano.
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por sequestrar, extorquir e matar uma motorista de aplicativo foi condenado a 32 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença também determina que ele não poderá recorrer em liberdade. O crime ocorreu em março deste ano, no Meio-Oeste catarinense, e o condenado estava preso preventivamente desde a época dos fatos.
Crime começou durante corrida solicitada em Videira
Conforme a denúncia do MPSC, o homem solicitou uma corrida por aplicativo em Videira. Assim que entrou no veículo, anunciou o sequestro e obrigou a motorista a seguir em direção a Fraiburgo, município vizinho. Durante o trajeto, ele entrou em contato com o marido da vítima e exigiu dinheiro para libertá-la. Mesmo após receber parte do valor solicitado como resgate, o homem matou a motorista a tiros e abandonou o corpo em uma área de mata às margens da SC-355.
Na sequência, seguiu com o carro da vítima em direção a Joaçaba, onde foi preso em flagrante durante uma blitz na BR-282. No mesmo dia, confessou o crime e indicou onde havia deixado o corpo. Segundo as informações do caso, ele cumpria pena por roubo em regime aberto quando cometeu o crime.
Promotor destaca gravidade do crime
O promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva, que atua na área criminal e ofereceu a denúncia, destacou a violência empregada contra a vítima, que trabalhava para garantir o próprio sustento. “O crime chocou a população pela crueldade e pela violência empregadas contra uma mulher que estava trabalhando para garantir o seu sustento”, afirmou o promotor.
Processo tramitou na Comarca de Fraiburgo
Embora a ação criminosa tenha começado em Videira, o processo tramitou na Comarca de Fraiburgo, município onde ocorreu a morte. A definição segue o artigo 70 do Código de Processo Penal, segundo o qual a competência territorial para o julgamento é determinada, em regra, pelo local em que a infração se consuma. O caso foi julgado pela Justiça Criminal, e não pelo Tribunal do Júri, porque a denúncia enquadrou a conduta como extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, crime previsto no artigo 159, parágrafo 3º, do Código Penal. A acusação não foi apresentada como um crime autônomo de homicídio doloso sujeito à competência do júri popular.
Com informações/fonte: Portal RBV.












