Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 têm até a próxima quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 têm até a próxima quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade, mas há regras diferentes conforme o local escolhido.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde mantém o domicílio eleitoral. Para isso, é feita uma transferência temporária da seção de votação para outro município.
A possibilidade é válida apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade.
O prazo para solicitar a habilitação começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. A mesma janela vale para quem pretende utilizar a modalidade no primeiro e no segundo turno.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro para os cargos de presidente da República e governador.
A relação dos locais que receberão eleitores em trânsito são divulgadas nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e poderão ser atualizadas até 20 de agosto.
A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende de onde será feita a transferência temporária.
Se o eleitor escolher uma cidade dentro do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Um eleitor com domicílio eleitoral em Unaí, em Minas Gerais, por exemplo, poderá solicitar o voto em trânsito em Belo Horizonte e votar para todos os cargos.
Já quem estiver em um município de outro Estado poderá votar em trânsito somente para presidente da República.
Eleitores que possuem título de zona eleitoral do exterior e estiverem no Brasil também poderão utilizar a modalidade, mas apenas para votar para presidente. Além disso, não é possível votar em trânsito fora do Brasil.
O pedido pode ser feito pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para solicitar a habilitação, é necessário apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto. O pedido deve ser feito pelo próprio eleitor.
Também é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá solicitar o voto em trânsito.
A cidade escolhida para o voto em trânsito pode ser alterada dentro do mesmo período destinado à habilitação, entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. O cancelamento também pode ser solicitado até essa data.
Depois de 20 de agosto, não será mais possível alterar ou cancelar uma habilitação para o voto em trânsito já autorizada.
Outra possibilidade é escolher cidades diferentes para cada turno. Dessa forma, o eleitor pode indicar um local para votar no primeiro turno e outro para o eventual segundo turno.
Quem estiver habilitado para votar em trânsito ficará temporariamente impedido de votar na seção eleitoral de origem. Para voltar a votar no local original, será necessário solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto.
Caso a pessoa não compareça ao local escolhido para o voto em trânsito no dia da eleição, deverá justificar a ausência. A exigência vale inclusive se ela estiver na cidade onde fica sua seção eleitoral de origem.
Após o fim das eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
Com informações/fonte: ND Mais.