A decisão também se aplica à Shopee e à B2W, responsável pelas plataformas Submarino e Americanas.com
iFood, Rappi e Mercado Livre ganham sinal verde da Anvisa para venda de medicamentosFoto: Mercado Livre/ND Mais
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revogou, nesta segunda-feira (10), as proibições que impediam a comercialização, a distribuição ou a propaganda de medicamentos no iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. A decisão também se aplica à Shopee, que teve a medida revogada anteriormente.
Na prática, porém, a mudança não significa que essas empresas estão automaticamente autorizadas a vender ou anunciar medicamentos.
As revogações ocorreram após questionamentos à Lei nº 15.357/2026, que alterou a legislação sobre a atuação de farmácias e drogarias em canais digitais.
A nova legislação passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais e empresas de comércio eletrônico para realizar serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores. A aplicação dessa regra, entretanto, depende de uma regulamentação específica da Anvisa.
Não. A Anvisa deixou claro que a retirada das proibições não equivale a uma autorização imediata para a comercialização de medicamentos nas plataformas. A situação deverá ser definida pelas regras que a agência ainda vai estabelecer para regulamentar a mudança prevista na Lei nº 15.357/2026.
Até que essa regulamentação seja publicada, as empresas continuam sujeitas às normas sanitárias vigentes.
As resoluções publicadas nesta segunda-feira atingem quatro plataformas: Rappi, iFood, Mercado Livre e Americanas. No caso do Rappi, a Anvisa revogou, por meio da RE 3.139/2026, a proibição que envolvia a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos.
Para o iFood, a RE 3.140/2026 retirou as medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos.
No Mercado Livre, a revogação ocorreu por meio da RE 3.141/2026. Já a B2W, responsável pelas plataformas Submarino e Americanas.com, teve as medidas revogadas pela RE 3.142/2026, também relacionadas à proibição da comercialização e da propaganda de medicamentos.
Fonte: ND MAIS