Executivo estadual barrou proposta aprovada pela Alesc por considerar que o texto apresenta irregularidades jurídicas, fiscais e eleitorais
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O Governo de Santa Catarina vetou integralmente o Projeto de Lei 287/2026, que previa o pagamento de um incentivo financeiro de R$ 100 para cada javali-europeu abatido durante ações de controle populacional no Estado. A decisão do governador Jorginho Mello (PL) foi publicada no Diário Oficial e impede, por enquanto, que a medida entre em vigor.
A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e era de autoria do deputado estadual Camilo Martins (PL). No entanto, antes da sanção, o texto passou por análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recomendou o veto integral após identificar impedimentos legais considerados incompatíveis com a legislação vigente.
Conforme a manifestação da Consultoria Jurídica da PGE, um dos principais problemas do projeto está relacionado à criação de uma nova despesa pública sem a apresentação dos estudos exigidos pela legislação.
Segundo o parecer, a proposta institui um benefício financeiro permanente, mas não foi acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para projetos que geram novos gastos ao Estado.
Outro ponto destacado é que o texto não estabelecia um limite para a quantidade de javalis que poderiam gerar o pagamento do incentivo. Dessa forma, também não previa um teto para os gastos públicos nem indicava a origem dos recursos que financiariam o programa.
A análise jurídica ainda menciona entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem estudos de impacto financeiro para iniciativas legislativas que criem despesas obrigatórias.

Além das questões orçamentárias, a Procuradoria-Geral do Estado apontou impedimentos previstos na legislação eleitoral.
De acordo com a avaliação, a criação de um benefício financeiro em ano eleitoral pode contrariar as normas que restringem a distribuição de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em situações específicas previstas em lei ou em programas sociais já existentes.
Embora o projeto condicionasse o pagamento à comprovação do abate do animal, o órgão jurídico entendeu que o incentivo possui características semelhantes às de um programa de benefício público, tornando sua implantação incompatível com as regras eleitorais vigentes.
A Procuradoria também destacou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impedem a criação de determinadas despesas nos últimos meses de mandato sem comprovação da disponibilidade financeira e adequação ao orçamento estadual.

Com a publicação do veto integral, o projeto volta agora para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Os deputados estaduais poderão analisar a decisão do Executivo e decidir, em votação, se mantêm o veto do governador ou se optam por derrubá-lo, permitindo que o projeto seja promulgado mesmo sem a sanção do chefe do Executivo.
Fonte: RBV