Medida mantém política de valor mínimo para transporte de cargas, mas não define um preço fixo para as operações
Foto:Wenderson Araújo/CNA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que altera as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova legislação determina a manutenção de um valor mínimo para as operações de transporte, mas não estabelece um preço fixo para o frete.
A atualização dos valores ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deverá revisar os pisos periodicamente e sempre que houver mudanças consideradas relevantes nos custos da atividade, como variações no preço dos combustíveis.
A medida tem como objetivo fazer com que os valores praticados no transporte de cargas acompanhem os custos reais enfrentados pelos caminhoneiros e empresas do setor.
O texto aprovado também estabelece novas exigências administrativas para o transporte rodoviário de cargas. Entre elas está a obrigatoriedade do cadastro da operação e da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Além disso, a legislação prevê punições para transportadores que descumprirem os valores mínimos definidos para o frete.
A política de pisos mínimos foi criada em 2018, após uma das principais reivindicações da greve nacional dos caminhoneiros daquele ano. Desde então, a tabela busca garantir que os valores pagos cubram despesas como combustível, pedágios e demais custos operacionais.
Com a nova regra, o valor mínimo do frete passa a ter caráter obrigatório. Isso significa que empresas e contratantes que não respeitarem os valores estabelecidos poderão sofrer sanções administrativas.

A legislação também mantém o mecanismo conhecido como “gatilho”, que prevê atualização da tabela quando houver variação superior a 5% no preço do combustível, tanto para aumento quanto para redução.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, a proposta passou por alterações. A Câmara dos Deputados chegou a incluir a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros que realizam longas distâncias, mas o dispositivo foi retirado pelo Senado Federal.
Os senadores argumentaram que o Congresso não teria competência para definir valores salariais dessa forma.
A proposta inicialmente também previa anistia para multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores durante manifestações realizadas em 2022.
No entanto, o Ministério dos Transportes recomendou o veto desses dispositivos, decisão confirmada pelo presidente Lula.
Também foram retirados trechos que tratavam da conversão de algumas infrações administrativas em advertências e a possibilidade de a ANTT criar pisos diferenciados para determinadas operações.
Com as alterações sancionadas, a nova legislação passa a reforçar a fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.
Fonte: RBV