Após as convenções, começa a etapa de registro das candidaturas e a campanha oficial será liberada em 16 de agosto
Foto: Reprodução/TSE
Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta quarta-feira (5) para oficializar os candidatos que participarão das eleições de 2026. O prazo marca o encerramento do período de convenções partidárias, fase em que as legendas definem os nomes que irão disputar os cargos públicos.
A partir de quinta-feira (6), os partidos não poderão mais indicar novos candidatos para a disputa eleitoral. As convenções começaram no dia 20 de julho e seguem o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Durante as convenções, as siglas escolhem os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Além da escolha dos nomes, os partidos também definem possíveis coligações para as eleições majoritárias, que envolvem as disputas para presidente, governador e senador.
As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que sigam as normas determinadas pela Justiça Eleitoral.
Após cada reunião, os partidos precisam registrar a ata, a lista de presença e encaminhar a documentação pelo Sistema de Candidaturas. O envio dos dados deve ocorrer até o dia seguinte ao encontro.

Com o encerramento das convenções, começa uma nova fase do processo eleitoral: o pedido de registro das candidaturas.
A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral, que verifica se os candidatos cumprem todos os requisitos previstos em lei para participar da eleição.
Somente após essa análise e a aprovação dos registros, os nomes estarão oficialmente habilitados para a disputa.
O calendário eleitoral prevê que a propaganda oficial das eleições de 2026 tenha início em 16 de agosto.
A partir dessa data, candidatos, partidos e federações poderão realizar pedidos de voto e divulgar campanhas em diferentes meios, incluindo internet, ruas e, posteriormente, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Antes do início oficial da campanha, são permitidas ações de pré-campanha, como entrevistas, reuniões, apresentação de propostas e divulgação de possíveis candidaturas.
No entanto, a legislação eleitoral proíbe pedidos explícitos de voto antes do período autorizado. A prática pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada.
O próximo pleito também terá regras mais rigorosas sobre o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais.
Entre as medidas previstas pela Justiça Eleitoral está a obrigatoriedade de identificar conteúdos produzidos com uso de IA e a proibição de materiais manipulados por meio de deepfake.
As regras têm como objetivo ampliar a transparência das campanhas e combater a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral.
Fonte: RBV