O Detran de Santa Catarina anunciou novas regras para os exames práticos da Carteira Nacional de Habilitação
Os exames práticos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram por mudanças em Santa Catarina. Novas normativas publicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) na sexta-feira (31) estabelecem alterações nos procedimentos adotados durante as avaliações.
As regras têm como objetivo garantir maior padronização, transparência e igualdade de condições para os candidatos que realizam provas práticas para obter a primeira habilitação, adicionar categoria, mudar de categoria ou solicitar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Entre as principais mudanças está a definição de que os exames de direção deverão ocorrer somente em locais previamente homologados pelo Detran/SC.
O uso de espaços que não estejam autorizados será permitido apenas em situações excepcionais, mediante autorização da Diretoria de Habilitação do órgão.
A medida também estabelece regras para pistas utilizadas nos exames de motocicletas, envolvendo as categorias A e ACC. Os locais deverão seguir padrões mínimos de estrutura, com sinalização adequada, cruzamentos, conversões, áreas de faixa de pedestres, espaço para troca de marchas e circuito em formato de “oito”.
Outra alteração determina que pistas de exame pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou instrutores não poderão ser utilizadas para gerar cobranças aos candidatos.
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/Divulgação
De acordo com a regulamentação, não poderão ser cobradas taxas, aluguel, reembolso ou qualquer outro valor pelo uso do espaço, mesmo quando o candidato possuir vínculo com o proprietário da pista.
As novas regras também estabelecem que os trajetos das provas práticas devem possuir equivalência técnica, evitando que candidatos sejam beneficiados ou prejudicados por percursos considerados mais simples ou mais difíceis.
Nos exames para veículos, os percursos deverão incluir obrigatoriamente:
Uma das mudanças que mais chama atenção é a proibição de situações que possam induzir o candidato ao erro durante a prova.
Os examinadores não poderão emitir comandos ambíguos ou contraditórios, solicitar estacionamento em locais proibidos ou exigir manobras de alta complexidade sem previsão nas normas.
Também ficam proibidos trajetos artificiais ou situações criadas para surpreender o candidato, como passagens por locais não previstos no regulamento ou exigências destinadas apenas a confundir o aluno.
Segundo o Detran/SC, as alterações buscam tornar o processo de avaliação mais justo, garantindo que todos os candidatos sejam submetidos a critérios semelhantes durante os exames práticos.
Com informações/fonte: Portal RBV.