Moraes avalia que vídeo de Bolsonaro feito com IA pode incorrer em transgressão judicial, passível de reversão da prisão domiciliar para o regime fechado.
Jair Bolsonaro participa de evento que oficializa candidatura do filho Flávio à presidência da República com vídeo feito com Inteligência ArtificialFoto: André Groh/ND Mais
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (28) que a defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro esclareça, no prazo de 48 horas, se houve autorização para o uso de sua imagem e voz em um vídeo gerado por IA (Inteligência Artificial).
A decisão apura se a exibição do material durante a Convenção Nacional do PL, no dia 25 de julho, configurou quebra das regras da prisão domiciliar ou crime eleitoral praticado por terceiros.
O evento partidário abordou a pré-candidatura do senador e filho primogênito do ex-presidente, Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
Os organizadores transmitiram uma gravação sintética que simulava um pronunciamento do ex-presidente.
“Isso que vocês estão vendo aqui, não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial”, diz avatar de Bolsonaro em vídeo reproduzido. Na sequência da gravação, a imagem pede aos eleitores que apoiem o candidato escolhido para substituí-lo.
Bolsonaro ‘participou’ da convenção do PL neste sábado (25)Vídeo: André Groh/ND Mais
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses sob regime de prisão domiciliar humanitária e possui os direitos políticos suspensos.
O magistrado ressaltou que o apenado cumpre medida judicial de proibição de uso de redes sociais e está impedido de realizar qualquer divulgação de manifestos políticos.
Moraes informou que, caso o ex-presidente tenha concordado com a produção do vídeo, a conduta representará uma transgressão à decisão judicial, passível de reversão da prisão domiciliar para o regime fechado.
Moraes já endureceu cautelares de Bolsonaro por atitudes de Flávio.Foto: Montagem feita com imagens das redes sociais e do STF/ND Mais
O juiz explicou que a ausência de consentimento indicará uma violação cometida por Flávio Bolsonaro e pela legenda política.
O texto do tribunal detalha que a criação de conteúdo sintético para associar figuras públicas a campanhas eleitorais tipifica a prática de “deep fake”.
A Justiça Eleitoral veda o emprego de manipulação digital em propagandas políticas, conduta que configura desinformação e uso indevido dos meios de comunicação social.
Fonte: ND Mais
Vinicios Souza