• 28 de julho de 2026

Justiça considera proibição inconstitucional e libera criação e venda de pitbulls em SC

Os desembargadores entenderam que são inconstitucionais as medidas que impedem a criação, venda e circulação desses animais e também a que determina a castração obrigatória deles.

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Imagem ilustrativa | Foto: reprodução/Canva

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu por maioria restringir a lei e o decreto que tratam sobre a proibição da criação de cães de raças pit bull no estado. Os desembargadores entenderam que são inconstitucionais as medidas que impedem a criação, venda e circulação desses animais e também a que determina a castração obrigatória deles.

Por nota, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde informou que analisa a decisão para verificar os encaminhamentos que precisam ser feitos.

O que o TJ decidiu?

A decisão dos desembargadores, publicada na quarta-feira (17), está relacionada a duas normas estaduais:
Lei Estadual n. 14.204/2007
Decreto Estadual n. 1.047/2025 – que regulamenta a lei acima

O relator da decisão foi o desembargador Ricardo da Luz Fontes. Ele argumentou no voto que as normas resultavam no impedimento de uma atividade profissional em Santa Catarina.

“A proibição de comercialização e criação, assim como a obrigatoriedade de esterilização dos cães, vai além — e muito! — de uma contenção de eficácia do direito de liberdade de profissão. A legislação, nesse teor, acaba por findar uma atividade profissional por completo no nosso Estado”, escreveu Fontes.

Ele também destacou o fato de que somente Santa Catarina tinha uma lei nesse sentido.

“Num país da dimensão do Brasil, é uma afronta nítida ao sistema federativo a proibição de uma atividade comercial tão somente num único Estado. Os entes possuem autonomia, é claro. Mas a soberania, isto é, a supremacia na ordem interna, é da República Federativa do Brasil”.

Dessa forma, o TJ decidiu como inconstitucionais os artigos 1º e 2º dessas normas.

  • o artigo 1º proibia a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull
  • o artigo 2º obrigava a esterilização desses cachorros a partir dos 6 meses de idade

Foram mantidas outras regras previstas na lei e no decreto, relacionadas à segurança pública, como as que abrangem a circulação e permanência desses cachorros:

  • cães da raça pit bull só podem ficar em locais públicos se conduzidos por adultos
  • cães da raça pit bull só podem ficar em locais públicos com guias com enforcador e focinheira

O que diz a Secretaria de Meio Ambiente de SC

Confira abaixo a íntegra da nota da secretaria:

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), respeita a decisão da Justiça e informa que está analisando o conteúdo do julgamento para avaliar os encaminhamentos necessários para o seu cumprimento a partir do que foi decidido.

A legislação citada foi criada com o objetivo de contribuir para a segurança da população e incentivar a guarda responsável dos animais, temas que continuam sendo importantes para o Estado. O Governo de Santa Catarina segue comprometido com a causa animal e tem se destacado nacionalmente por iniciativas pioneiras na área.

Um exemplo é o Programa Pet Levado a Sério, o maior programa de castração de cães e gatos do Brasil e o primeiro programa estadual de castração de Santa Catarina, que vem ampliando o cuidado com os animais e apoiando os municípios em ações de bem-estar animal.

Fonte: Tílias News

Fonte: Michel Teixeira

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