• 27 de julho de 2026

Lei autoriza mulheres a comprar spray de pimenta para defesa

A comercialização será permitida apenas para aerossóis aprovados pelos órgãos competentes

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A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e passa a oferecer um instrumento de proteção voltado à prevenção de agressões contra a integridade física ou sexual.

O spray de pimenta é um agente incapacitante de menor potencial ofensivo que provoca intensa irritação, dor e inflamação nas mucosas, atingindo principalmente os olhos, o nariz e o sistema respiratório. Seu principal componente ativo é a oleorresina de capsicum, um extrato derivado da pimenta.

A comercialização será permitida apenas para aerossóis aprovados pelos órgãos competentes. As especificações técnicas, os limites de concentração da substância e os demais padrões de segurança ainda serão definidos por regulamentação do Poder Executivo.

Compra será restrita a mulheres maiores de idade

Durante a sanção da lei, o governo federal vetou o trecho do projeto que autorizava a compra do equipamento por adolescentes de 16 e 17 anos mediante autorização dos pais ou responsáveis. Com isso, o direito de aquisição ficou restrito exclusivamente às mulheres maiores de 18 anos.

Para comprar o spray de pimenta em estabelecimentos credenciados, será necessário apresentar:

Documento oficial de identificação com foto que comprove idade mínima de 18 anos;

Comprovante de residência fixa;

Declaração de ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados deverão registrar todas as vendas e manter os dados das compradoras arquivados pelo prazo de cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, os comerciantes terão a responsabilidade de orientar as consumidoras sobre o uso correto do equipamento e alimentar um cadastro único administrado pelo governo federal.

Lei estabelece limites para uso e capacidade

A nova legislação determina que o spray de pimenta será de uso individual e intransferível. Para o público civil, os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros.

Embalagens com volume superior ao limite estabelecido serão classificadas como de uso restrito, destinadas exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública e às guardas municipais.

O texto da lei também reforça que o equipamento poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, para interromper agressões injustas, atuais ou iminentes. A utilização deverá ser encerrada imediatamente após o afastamento do risco.

Além da autorização para compra e porte, a legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, iniciativa que deverá promover campanhas de conscientização, treinamento e orientação sobre o uso responsável do spray de pimenta.

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Fonte: RBV Notícias

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