Tribunal do Júri condenou dois réus a penas que somam mais de 60 anos de prisão por matar uma pessoa em situação de rua em São Cristóvão do Sul, no Meio-Oeste catarinense
Tribunal do Júri condena homens que mataram pessoa em situação de rua; penas somadas ultrapassam 60 anos de prisão.Foto: Divulgação/Comarca de Lages/ND Mais
Após mais de 20 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos, no Meio-Oeste de Santa Catarina, condenou, na quinta-feira (2), dois homens por matar uma pessoa em situação de rua. Conforme a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o crime ocorreu em fevereiro de 2025, em São Cristóvão do Sul, e fazia parte de um plano para forjar a própria morte de um dos réus.
As penas somadas ultrapassam 60 anos de prisão em regime fechado. Além das condenações por homicídio triplamente qualificado, destruição de cadáver e fraude processual, os dois também foram condenados ao pagamento de R$ 110 mil por danos morais aos herdeiros da vítima. A sentença é passível de recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um dos condenados pretendia forjar a própria morte para obter benefício pessoal. Para isso, contou com a participação do outro réu para atrair a pessoa em situação de rua Vanderlei Weschenfelder, 49 anos, a uma área rural, sob a promessa de oferecer ajuda.
A pessoa em situação de rua foi morta em São Cristóvão do Sul e, em seguida, teve o corpo colocado na caminhonete de um dos envolvidos, que foi incendiada às margens da BR-470.
Dupla mata pessoa em situação de rua em São Cristóvão do Sul, em Santa Catarina.Foto: Reprodução/Domingo Espetacular/ND Mais
A investigação apontou que o incêndio no veículo tinha como objetivo dificultar a identificação da vítima e dar credibilidade à falsa versão de que o proprietário da caminhonete havia morrido.
Conforme os autos, os acusados também realizaram uma série de ações para sustentar a narrativa apresentada às autoridades. Entre elas:
Empresário que tentou forjar a própria morte é condenado após a morte de uma pessoa em situação de rua.Foto: Reprodução/Domingo Espetacular/ND Mais
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, meio insidioso e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram a responsabilidade dos réus pelos crimes de destruição de cadáver e fraude processual.
Um dos condenados recebeu pena de 32 anos e três meses de reclusão. O outro foi sentenciado a 29 anos e 14 dias de reclusão. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado.
A sessão do Tribunal do Júri começou às 10h de quarta-feira (1º) e foi suspensa por volta da meia-noite. Os trabalhos foram retomados às 8h30 de quinta-feira (2) e encerrados por volta das 16h.
Ao todo, 15 testemunhas foram ouvidas pelas partes, sendo cinco em plenário. Familiares da vítima e dos réus, estudantes e moradores da região acompanharam o julgamento realizado na Câmara de Vereadores de Curitibanos.
O caso teve repercussão dentro e fora de Santa Catarina e mobilizou forças de segurança durante a investigação. Conforme o MP, foi um dos processos de maior repercussão levados ao Tribunal do Júri na comarca de Curitibanos.
Fonte: ND Mais