Algumas infrações previstas no CTB podem suspender a CNH imediatamente, mesmo sem o motorista atingir o limite de pontos na carteira
O CTB prevê infrações autossuspensivas que podem levar à suspensão imediata da CNHFoto: Reprodução/ND Mais
Muitos motoristas sabem que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser suspensa ao atingir o limite de pontos previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O que nem todos conhecem é que algumas infrações são consideradas tão graves que podem resultar na suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada.
Atualmente, o limite para suspensão da CNH é de 40 pontos. No entanto, ele cai para 30 pontos quando o motorista comete uma infração gravíssima e para 20 pontos quando há duas ou mais infrações desse tipo no período de 12 meses.
Além dessas regras, o CTB prevê as chamadas infrações autossuspensivas. Nesses casos, a penalidade é aplicada diretamente, com suspensão da CNH que pode variar de três a 12 meses, além de multas que chegam a R$ 17.608,20.
Algumas infrações podem suspender o direito de dirigir por até 12 mesesFoto: Marcelo Casal/Agência Brasil/ND Mais
Conduzir um veículo após consumir bebida alcoólica ou substâncias entorpecentes está entre as infrações mais severas do CTB. O motorista flagrado nessa situação pode ter a CNH suspensa por 12 meses, o veículo removido e ainda receber multa de R$ 2.934,70.
Recusar o teste do bafômetro gera as mesmas penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool. A multa é de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH também é de 12 meses.
Motoristas envolvidos em acidentes devem prestar assistência às vítimas. Fugir do local sem prestar socorro pode resultar em multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de dois a oito meses.
Além da punição administrativa, a conduta também pode configurar crime previsto no Código Penal, com possibilidade de detenção.
Trafegar muito acima do limite permitido pode resultar em multa de R$ 880,41 e suspensão da CNHFoto: Reprodução/ND Mais
Promover ou participar de disputas de velocidade em vias públicas é considerado crime. A infração gera multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e pode levar à apreensão do veículo.
Dependendo das consequências do racha, o motorista também pode responder criminalmente.
Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% é uma infração gravíssima. Nesses casos, o motorista recebe multa de R$ 880,41, soma sete pontos na CNH e pode ter o direito de dirigir suspenso por até oito meses.
Um exemplo seria trafegar a 140 km/h em uma via com limite de 90 km/h.
A prática conhecida como “dar grau” também está na lista de infrações autossuspensivas. Apesar da multa ser menor, de R$ 293,47, a manobra pode resultar na suspensão da CNH por período entre dois e oito meses.
Conduzir motocicleta sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento obrigatório gera multa de R$ 293,47, retenção do veículo e suspensão da CNH de dois a oito meses.
O capacete também precisa seguir as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incluindo selo do Inmetro e uso correto da viseira e das tiras de fixação.
Usar o veículo para interromper deliberadamente a circulação em vias públicas está entre as infrações mais caras do CTB. A multa é de R$ 5.869,40, acompanhada de suspensão da CNH por 12 meses e remoção do veículo.
Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. Já quem organiza o bloqueio pode receber penalidade de R$ 17.608,20, uma das mais altas previstas na legislação de trânsito.
As infrações autossuspensivas são aquelas que, pela gravidade da conduta, permitem a suspensão direta da CNH, sem depender do acúmulo de pontos. Por isso, conhecer essas regras é fundamental para evitar multas elevadas, processos administrativos e a perda temporária do direito de dirigir.
Fonte: ND Mais