TJSC decide de forma unânime com base em decisão recente do STF que apontou invasão da competência privativa da União
Aulas sobre gênero em SC podem ter legislação alterada novamente com decisão da JustiçaFoto: Magnific/Reprodução/ND Mais
A lei que permitia que pais e responsáveis proibissem os filhos de participarem de atividades pedagógicas, incluindo aulas, sobre identidade e igualdade de gênero, orientação e diversidade sexual e similares, foi declarada inconstitucional pela Justiça catarinense na última quarta-feira (17).
Com a decisão, o Estado se alinha a um entendimento do Judiciário aplicado em outros locais e momentos no país. Em maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia anulado lei semelhante do Espírito Santo por invadir uma competência exclusiva da União, no entendimento dos ministros.
A reportagem do ND Mais entrou em contato com a deputada Ana Campagnolo (PL), autora do projeto, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo TJSC (Tribunal de Justiça do Estado) foi movida pelo diretório estadual do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e defendeu que a norma estabeleceria uma censura prévia no ambiente escolar e estaria em desacordo com direitos como cidadania, igualdade, liberdade de expressão e livre iniciativa.
Carmen Lúcia foi relatora de caso no STF que julgou lei do Espírito Santo semelhante a das aulas sobre gênero em SCFoto: Montagem feita com imagens da Agência Brasil/ND Mais
Além disso, foi destacado que a legislação contrariaria diretrizes curriculares nacionais, incluindo a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), documento normativo da educação brasileira.
Entre as outras justificativas apresentadas, foi defendido que a lei “gera discriminação e fomenta a intolerância” e “viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.
No voto, o relator, desembargador João Henrique Blasi, relembrou a decisão do STF no Espírito Santo e corroborou que a pauta é de competência federal, não podendo haver uma legislação estadual que interferisse no tema de aulas sobre gênero em SC.
Deputada Ana Campagnolo (PL), autora do projeot, defende lei que deixa pais vetarem filhos de aulas sobre gênero em SCFoto: Germano Rorato/Arquivo/ND Mais
A lei que permitia que pais proibissem seus filhos de participarem de atividades sobre gênero em escolas públicas e privadas em Santa Catarina foi sancionada pelo governador do Estado, Jorginho Mello (PL), e publicada no Diário Oficial de 6 de abril deste ano.
As instituições de ensino haviam passado a ser obrigadas a informar previamente sobre ações pedagógicas que envolvessem temas como orientação sexual e igualdade de gênero. Para que os alunos participassem, os pais deveriam assinar uma autorização.
A lei define como atividades pedagógicas de gênero “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”, preceitos que incidiam sobre a organização de aulas sobre gênero em SC.
Caso os pais optassem por vetar a participação dos filhos nas atividades, as escolas deveriam acatar a decisão. O descumprimento da norma previa punições, que variavam de advertências por escrito e multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno até a cassação do funcionamento da instituição de ensino.
Fonte: ND Mais