• 10 de junho de 2026

STJ aprova e desconto na compra de carro vira realidade para quem tem problemas de visão

Superior Tribunal de Justiça garante isenção de imposto para motoristas com limitações visuais; medida foca na inclusão e ampliação da autonomia

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Agora, problemas de visão dão direito garantido a descontos na compra de carros novosFoto: Reprodução/ND Mais

O direito de comprar veículos 0km com isenção fiscal foi estendido formalmente para um novo grupo de motoristas. A decisão garante que cidadãos diagnosticados com graves limitações ou cegueira parcial possam acessar o benefício financeiro.

A medida visa reduzir de forma expressiva o preço final dos automóveis e facilitar o deslocamento diário de milhares de brasileiros. Com isso, os condutores que enfrentam problemas de visão passam a ter respaldo jurídico consolidado para exigir o abatimento tributário.

A garantia do benefício fiscal ganhou força após um posicionamento definitivo do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O órgão consolidou o entendimento de que condutores afetados pela visão monocular (condição em que o indivíduo possui perda total ou parcial da percepção visual em apenas um dos olhos) possuem o direito à isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Anteriormente, o Distrito Federal havia apresentado um recurso tentando barrar o acesso ao desconto, sob a alegação de que a legislação local não trazia o termo específico de forma expressa na lista de isenções. Contudo, o colegiado do tribunal rejeitou os argumentos por unanimidade, estabelecendo um precedente para todo o território nacional.

pessoa com problemas de visão do tipo monocular comprando carroO direito da compra de carros novos com desconto para quem tem problemas de visão traz mais acessibilidade aos brasileirosFoto: Reprodução/ND Mais

Direitos assegurados para quem tem problemas de visão

Segundo o ministro Francisco Falcão, relator do processo no tribunal superior, as normas que regulam o corte de impostos não podem ser analisadas de forma fria ou isolada das políticas de inclusão.

“A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania”, declarou o ministro Francisco Falcão.

Os magistrados lembraram que o amparo legal já está amadurecido pelo mercado e pela jurisprudência há algum tempo. A consolidação definitiva veio com a aprovação da Lei nº 14.126, de 2021, que classificou a visão monocular formalmente como uma deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais no país.

Foco em autonomia e quebra de barreiras sociais

A mudança de postura na aplicação das isenções acompanha a evolução internacional do conceito de acessibilidade. Conforme destacado no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.267.089, o Brasil adota o modelo biopsicossocial, que mede o grau de limitação não apenas pela perda física em si, mas pelas barreiras cotidianas que impedem o cidadão de exercer sua autonomia.

pessoa com problemas de visão do tipo monocularEntenda a aplicação prática do modelo biopsicossocial que garantiu descontos em carros para quem convive diariamente com problemas de visãoFoto: Reprodução/ND Mais

A decisão do STJ serve agora como uma cartilha de orientação jurídica para que secretarias de fazenda de diferentes estados corrijam eventuais recusas administrativas.

Quem se enquadra na regra do abatimento

O abatimento do imposto sobre automóveis segue critérios rigorosos gerenciados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Este conselho reúne representantes técnicos da União, dos estados e do Distrito Federal para unificar a cobrança e as concessões relacionadas ao imposto estadual.

Além daqueles que possuem severos problemas de visão, a legislação nacional estende o desconto para a compra de carros novos a pessoas com deficiência física, limitação intelectual severa ou profunda, transtorno do espectro autista e portadores de síndrome de Down.

Fonte: ND Mais

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