A mudança faz parte de novas regras que reforçam a segurança nas operações e alteram o processo de contratação e pagamento do empréstimo consignado do INSS
Novas regras do empréstimo consignado do INSS passam a reforçar a segurança nas contratações e alteram prazos e condições para aposentados e pensionistasFoto: Reprodução/ND Mais
Aposentados e pensionistas do INSS passam a seguir novas regras para a contratação de empréstimos consignados. As mudanças reforçam os mecanismos de segurança, exigem validação digital da operação e alteram procedimentos de contratação e pagamento.
A principal alteração é a obrigatoriedade de validação por biometria facial, feita diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. A medida busca reforçar a proteção contra fraudes e garantir que a contratação do crédito seja confirmada apenas pelo próprio beneficiário.
Após solicitar o empréstimo junto a uma instituição financeira, o segurado passa a receber a proposta no sistema do Meu INSS com o status “pendente de confirmação”.
O Meu INSS passa a exigir biometria facial para validação de operações do empréstimo consignado do INSSFoto: Gov.br/ND Mais
Ele terá até cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial. Caso não realize a confirmação dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
A exigência de “anuência biométrica” atende à Lei nº 15.327/2026 e segue recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União). A norma também proíbe a contratação de crédito consignado por telefone ou por procuração de terceiros, reduzindo canais considerados mais vulneráveis a golpes.
Outra mudança relevante está no prazo de pagamento. O limite para quitação dos empréstimos consignados foi ampliado para até 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos, acima do teto anterior de 96 parcelas.
Além disso, o beneficiário poderá contratar o crédito e iniciar o pagamento somente após um período de até três meses.
Prazo de pagamento do empréstimo consignado do INSS pode chegar a até 108 parcelas mensaisFoto: Reprodução/Agência Brasil
As novas regras também fazem parte da Medida Provisória nº 1.355/2026, ligada ao Novo Desenrola Brasil, programa voltado ao reequilíbrio financeiro das famílias.
A MP alterou ainda a composição da margem consignável, valores não utilizados em cartões consignados e cartões benefício poderão ser incorporados ao crédito consignado tradicional, respeitando os limites de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.
Fonte: ND Mais