Descubra as regras, prazos e etapas para alguém se tornar oficialmente um candidato a governador no Brasil de acordo com a lei eleitoral
A convenção partidária é o evento responsável pela escolha do candidato a governador que representará o partido nas eleições vigentesFoto: Caleb Oquendo/Pexels/ND Mais
Como funciona o processo para registrar um candidato a governador no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)? Além de nacionalidade brasileira e idade mínima de 30 anos, o candidato a governador deve seguir uma série de regras propostas pelo TSE para garantir sua elegibilidade, tais como:
Fora as condições mínimas para elegibilidade, o candidato a governador também deve não ter sido condenado por crimes previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), como crimes contra a vida e dignidade sexual, tráfico e abuso de autoridade. Caso seja declarado inelegível, o período padrão de afastamento dos pleitos eleitorais é de 8 anos.
Dadas as condições iniciais para a candidatura, assim como o candidato a presidente, o candidato a governador deve ser escolhido em convenção partidária, responsável por escolher o representante do partido no cargo.
Antes do “pilili” na urna, um candidato a governador deve seguir uma série de regras para efetivar sua candidaturaFoto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/ND Mais
As convenções partidárias são reuniões de filiados de um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo, escolha de candidatos e formação de coligações partidárias. Segundo a Lei n° 13.165/2015, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, período de até 60 dias antes das eleições.
Nos 15 dias que antecedem as convenções, os pré-candidatos podem realizar a chamada propaganda intrapartidária, feita internamente no partido. É estritamente proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão.
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. O prazo máximo para a legenda solicitar o registro de candidatura de governador à Justiça Eleitoral é até 19h do dia 15 de agosto.
Para realizar um requerimento de Registro de Candidatura, o TSE exige que o pedido seja feito pelo módulo externo (também chamado de CANDex) do Sistema de Candidaturas oferecido pelo Tribunal. O requerimento deve ter:
Presidente do TSE, o ministro Nunes Marques é responsável pelas eleiçõesFoto: Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Caso esteja tudo certo na candidatura enviada, o pedido é deferido pelo TSE. Caso a candidatura seja impugnada, cabe recurso: o candidato a governador, o partido político ou a coligação serão notificados para, no prazo de sete dias, contestar ou se manifestar sobre a inelegibilidade, reunir documentos, indicar testemunhas e solicitar provas.
O pedido de registro será indeferido mesmo sem impugnação prévia quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer uma das condições de elegibilidade.
O pré-candidato é toda pessoa que procura disputar um cargo eletivo nas eleições, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece uma série de regras a serem seguidas por pré-candidatos:
Fonte: ND Mais