Supremo considerou como inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadoria especial criada pela reforma da Previdência; veja o que pode mudar
Entenda a decisão do STF sobre aposentadoria especialFoto: Gustavo Moreno/STF/ND Mais
Uma nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), desta quarta-feira (3), pode mudar a situação de milhares de segurados que tiveram pedidos de aposentadoria especial rejeitados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ao considerar inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela reforma da Previdência de 2019, a Suprema Corte abriu espaço para pedidos de novos requerimentos e de revisões de benefícios já concedidos.
Apesar da mudança, nem todas as regras da reforma foram derrubadas. O STF manteve o modelo de cálculo criado pela reforma previdenciária, assim, o valor da aposentadoria continua sendo calculado pelas regras atuais, consideradas menos vantajosas em comparação às existentes antes de 2019.
Além disso, o Supremo confirmou que períodos de atividade especial exercidos após 13 de novembro de 2019 não podem ser convertidos para antecipar uma aposentadoria comum.
Os ministros invalidaram o artigo 19 da reforma da Previdência, que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que ingressaram no mercado após novembro de 2019.
A nova decisão do STF sobre aposentadoria especial pode beneficiar diretamente milhares de segurados do INSS que completaram o tempo em atividade insalubre, mas esbarravam no quesito da idadeFoto: Pixabay/Divulgação/ND
A decisão também afeta a regra de transição baseada em pontuação mínima, que combinava idade e tempo de contribuição para liberar o benefício.
Para o Supremo, o trabalhador não precisa mais cumprir requisitos relacionados à idade para ter acesso à aposentadoria especial, desde que alcance o tempo mínimo de contribuição exigido conforme o grau de risco da atividade exercida.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo, a medida pode favorecer diferentes grupos de segurados que aguardavam o cumprimento de requisitos agora considerados inválidos. Entre os possíveis beneficiados estão:
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A decisão do STF sobre aposentadoria especial abre margem para aposentados solicitarem a revisão de seus benefícios, embora cálculos prévios sejam indicados para evitar prejuízos financeirosFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais
O benefício contempla empregados com carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos e determinados contribuintes individuais vinculados a cooperativas de trabalho ou produção.
Antes da reforma da Previdência, o benefício era concedido exclusivamente com base no tempo de contribuição em atividade especial:
Após a reforma, passaram a existir exigências de idade mínima e pontuação. Com a decisão do STF, essas barreiras deixam de ser aplicadas.
Agora, volta a prevalecer apenas a necessidade de comprovar o tempo mínimo de atividade especial correspondente ao grau de exposição ao risco.
Embora o julgamento represente uma mudança importante, especialistas orientam que os segurados aguardem a conclusão definitiva do processo.
Isso porque ainda podem ser apresentados embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Somente após a definição dos efeitos do julgamento será possível avaliar com mais precisão quais situações poderão gerar novos pedidos ou revisões.
Também é recomendada a realização de cálculos previdenciários individualizados, já que nem toda revisão resultará em aumento financeiro ou vantagem prática para o segurado.
Fonte: ND Mais