• 1 de junho de 2026

Trabalho nos feriados ganha nova regra que limita expediente no comércio a partir de hoje

Medida exige convenção coletiva e afeta supermercados, lojas e farmácias; veja o impacto da regra do trabalho nos feriados e direitos garantidos

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Carteira de trabalhoFoto: Gil Ferreira/Agência CNJ/ND Mais

A nova regra do trabalho nos feriados entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) em todo o país após enfrentar cinco adiamentos consecutivos. A partir de hoje, o expediente do comércio nessas datas especiais exige obrigatoriamente a autorização expressa por meio de convenção coletiva.

A medida altera a dinâmica anterior, que validava o acordo direto entre patrões e empregados para a abertura das portas. Com a Portaria nº 3.665/2023, o funcionamento de lojas e serviços dependerá de negociações e consensos prévios com os sindicatos.

A publicação da portaria ocorreu originalmente em novembro de 2023, mas teve a aplicação postergada por cinco vezes devido à falta de consenso entre centrais sindicais, empregadores e o Governo federal. O último adiamento aconteceu em 25 de fevereiro deste ano.

Como não houve novos pedidos de prorrogação até a última sexta-feira (29), o texto passou a valer integralmente. O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que o objetivo é restabelecer a legalidade e corrigir uma distorção criada em 2021, que contrariava a legislação vigente ao conceder permissão permanente.

indústria que entra na regra do trabalho nos feriados Agora o trabalho em feriados passa a exigir acordo em convenção coletivaFoto: Electrolux/Divulgação/ND Mais

O impacto direto para as empresas e setores afetados

A mudança legislativa gerou forte reação negativa entre lideranças empresariais. Companhias do setor varejista relatam preocupação com o aumento de custos adicionais e com a complexidade de gerenciar escalas dependentes de aprovação sindical.

A revogação da autorização permanente para a regra do trabalho nos feriados atinge diretamente o comércio varejista e atacadista em geral, incluindo

  • mercados;
  • supermercados;
  • hipermercados;
  • comércio em hotéis;
  • portos;
  • aeroportos;
  • estradas;
  • estações rodoviárias;
  • feiras de produtos regionais em estâncias hidrominerais;
  • revendas de veículos ou tratores.

Lojas de shopping e estabelecimentos de rua só abrem se houver cláusula específica homologada.

Atividades essenciais mantêm funcionamento liberado

Diferente do comércio tradicional, os setores considerados essenciais possuem autorização permanente garantida por lei e não necessitam de convenção para operar. Estão nesta lista os postos de combustíveis, as padarias, os açougues, as feiras-livres e as farmácias de manipulação, desde que estas últimas operem sob o regime de plantão previsto na legislação local.

posto de gasolina que não entra na regra do trabalho nos feriados Posto de gasolina continuam operando normalmente por ser considerado serviço essencial Foto: Leo Munhoz/ND

Direitos dos trabalhadores e relação com a escala 6X1

A nova regra assegura que os funcionários que exercerem funções nos dias de recesso recebam o pagamento do dia em dobro ou tenham direito a uma folga compensatória subsequente. É importante destacar que as normas para o trabalho aos domingos não sofreram alterações, continuando regidas por legislações anteriores, como a Lei nº 10.101/2000.

A entrada em vigor da portaria coincide com a proximidade do feriado de Corpus Christi e com o avanço de debates sobre o fim da escala 6X1 no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/19, que reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e estipula dois dias de descanso sem redução salarial.

Fonte: ND Mais

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