Feriado de Corpus Christi pode atrasar pagamento do salário para trabalhadores CLT em algumas cidades do Brasil nesta semana
Empregadores têm até o quinto dia útil de junho para pagar o salário de maioFoto: Divulgação/Contec/ND Mais
O mês virou e os trabalhadores já aguardam com expectativa a folha de pagamento. No Brasil, os salários em regime CLT devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Apesar da celebração de Corpus Christi, o quinto dia útil de junho cai na sexta-feira (5) para a maior parte dos brasileiros. Isso porque a data católica, celebrada na quinta-feira (4), não é feriado nacional.
Em nível federal, a celebração de Corpus Christi é considerada ponto facultativo, o que significa que pode ou não ser contabilizada como dia útil, dependendo da legislação local.
Em cidades onde Corpus Christi é feriado municipal ou estadual, o dia 4 de junho não entra na contagem dos dias úteis. Nesses casos, o quinto dia útil de junho passa a ser o próximo sábado (6).
Corpus Christi não é feriado nacional e folga remunerada depende da legislação de estados e municípiosFoto: Reprodução/Youcat/ND Mais
Entre as capitais brasileiras onde a data é considerada feriado estão:
Como o sábado também é considerado dia útil para o pagamento de salários, empresas localizadas nessas cidades podem efetuar o depósito até 6 de junho sem descumprir a legislação trabalhista.
A CLT determina que os salários sejam pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O descumprimento do prazo pode gerar consequências trabalhistas e administrativas para o empregador.
Ainda restam seis feriados nacionais no calendário de 2026 do governo federalFoto: Divulgação/Freepik/ND
Em caso de atraso, o trabalhador pode cobrar os valores devidos com correção monetária. Dependendo da convenção coletiva da categoria, também podem ser aplicadas multas previstas em acordo sindical.
A orientação é guardar comprovantes, extratos bancários e demais documentos relacionados ao pagamento. Se os atrasos forem recorrentes, o empregado pode procurar o sindicato, denunciar o caso aos órgãos de fiscalização do trabalho ou buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Fonte: ND Mais