- 27 de maio de 2026
Lula sanciona lei que fixa prazo de 30 dias para INSS pagar benefício; saiba quem recebe
Nova medida estabelece que benefício será liberado automaticamente em caso de atraso do órgão; entenda
Salário-maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento, adoção e guarda judicialFoto: Imagem gerada com Google IA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na terça-feira (26), sem vetos uma nova lei que obriga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a liberar o salário-maternidade em até 30 dias para mulheres que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social.
A mudança reduz o tempo de espera enfrentado atualmente por milhares de seguradas, já que hoje o prazo médio de análise e pagamento gira em torno de 45 dias.
A Lei 15.415/26 também estabelece concessão automática do benefício caso o prazo legal não seja cumprido.
Prazo para o pagamento do salário-maternidade
A legislação sancionada altera diretamente o funcionamento da análise do salário-maternidade pago pelo INSS, a partir de agora, o órgão terá obrigação legal de concluir o pagamento em até 30 dias após o pedido da segurada.
Caso o prazo seja ultrapassado, o benefício deverá ser liberado automaticamente, mesmo antes da análise definitiva da documentação.
Lula sanciona lei que obriga INSS a liberar o benefício em até 30 diasFoto: Reprodução/ND Mais
Segundo a Agência Câmara, a proposta teve origem no PLS (Projeto de Lei do Senado) 296/16, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota. O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e recebeu aval final da Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Quem terá direito?
A nova medida beneficia apenas mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pela Previdência Social, sem intermediação de empregadores. Entre os grupos contemplados estão:
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras;
- contribuintes individuais, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais);
- trabalhadoras avulsas;
- seguradas desempregadas vinculadas ao INSS.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção e o pagamento pode começar até 28 dias antes do nascimento da criança ou a partir da data do parto.
Regras da concessão automática
Mesmo que o benefício seja liberado automaticamente após o prazo de 30 dias, o INSS continuará autorizado a analisar posteriormente se a segurada realmente cumpre os requisitos previstos em lei. Nesse cenário, três situações poderão ocorrer:
- o benefício será mantido normalmente caso o direito seja confirmado;
- o pagamento poderá ser interrompido e devolvido se houver comprovação de má-fé;
- o benefício será encerrado sem necessidade de devolução caso não haja direito, mas também não exista fraude ou intenção irregular da segurada.
Fonte: ND Mais












