• 18 de maio de 2026

Justiça volta atrás e derruba lei ligada ao ‘Escola Sem Partido’ por ‘ferir princípios’ em SC

A lei que exigia neutralidade política em escolas de Santa Catarina, ligada o movimento "Escola Sem Partido", foi derrubada por ferir princípios constitucionais de ensino

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TJSC atende pedido do PSOL contra lei relacionada ao movimento “Escola Sem Partido”Foto: Pexels/ND Mais

O Órgão Especial do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) acolheu os embargos de declaração apresentados pelo diretório estadual do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e decidiu, por maioria de votos, declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 18.637/2023, vinculada ao movimento “Escola Sem Partido”.

A lei criava a “Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente” em Santa Catarina. Entre os pontos previstos estavam a defesa do direito dos alunos de receberem um ensino considerado “politicamente neutro”, livre de ideologias e baseado no pluralismo de ideias.

Além disso, estipulava a determinação para que os professores apresentassem, em debates sobre temas políticos, sociais e culturais, diferentes versões, teorias e perspectivas de forma equilibrada.

A legislação, que havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e proposta pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL), também estabelecia regras específicas de conduta para docentes em sala de aula e previa a divulgação desses deveres por meio de cartazes afixados em espaços escolares.

A legislação foi proposta pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL)Foto: Bruno Collaço/Alesc/ND MaisA legislação foi proposta pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL)Foto: Bruno Collaço/Alesc/ND Mais

O teor da norma foi contestado judicialmente pelo PSOL, que argumentou haver incompatibilidades no conteúdo e na formulação da legislação.

Decisões anteriores relacionadas à lei do movimento “Escola Sem Partido”

Em 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia declarado a inconstitucionalidade a Lei Estadual 18.637/2023, após acolher recurso apresentado pelo diretório estadual do PSOL.

Decisão anterior da PGE/SC havia estipulado a manutenção da validade da leiFoto: Imagem gerada por IA/ND MaisDecisão anterior da PGE/SC havia estipulado a manutenção da validade da leiFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais

Na ação judicial, o PSOL argumentou que a norma comprometia a liberdade de cátedra e poderia estimular perseguições ideológicas contra docentes, além de abrir espaço para práticas associadas ao negacionismo científico no ambiente escolar.

Em 2023, a PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina) havia garantido a manutenção da validade da Lei Estadual nº 18.637/2023 durante julgamento realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Naquele momento, a maioria dos desembargadores havia rejeitado o pedido de inconstitucionalidade, entendendo que a norma apenas criava uma semana temática voltada à promoção de debates, palestras e atividades educativas sobre violência institucional contra crianças e adolescentes nas escolas estaduais, sem alterar conteúdos curriculares ou impor mudanças à Base Nacional Comum Curricular.

Durante o julgamento, magistrados destacaram que os estados possuem competência para complementar normas educacionais federais conforme suas particularidades regionais.

TJSC já havia decidido sobre inconstitucionalidade da lei em 2025Foto: Pexels/ND MaisTJSC já havia decidido sobre inconstitucionalidade da lei em 2025Foto: Pexels/ND Mais

Também foi ressaltado que a legislação catarinense não estabelecia punições disciplinares nem modificava o regime jurídico dos professores. A PGE/SC argumentou ainda, à época, que a proposta buscava incentivar discussões sobre pluralidade de ideias e autonomia intelectual dos estudantes.

Embora o tribunal tenha inicialmente rejeitado o pedido do PSOL em 2023, a decisão foi revertida, alinhando-se a entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal sobre temas semelhantes.

Os desembargadores consideraram que legislar sobre diretrizes educacionais é competência da União e avaliaram que a lei contrariava princípios constitucionais relacionados ao pluralismo de ideias e à liberdade de ensino.

Fonte: ND Mais

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