Uma nova portaria publicada na segunda-feira (6) estabelece um novo prazo para quem não tem biometria para emitir a CIN e manter acesso a benefícios sociais
Governo muda prazo da biometria do INSS e adia obrigatoriedade da CIN para receber benefíciosFoto: Imagem ilustrativa gerada pela IA/ND Mais
O governo federal alterou o prazo para o uso obrigatório da biometria do CIN (Carteira de Identidade Nacional) na concessão ou renovação de benefícios sociais.
Com a publicação da nova portaria, na última segunda-feira (6), quem ainda não possui cadastro biométrico ganha mais tempo para regularizar a situação sem risco de perder acesso a benefícios do INSS e de outras políticas públicas.
A mudança reflete uma preocupação do MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) com a capacidade operacional dos postos de atendimento e com o volume de brasileiros que ainda não passaram pelo processo de emissão da nova Carteira de Identidade.
Com quase 50 milhões de documentos emitidos até agora, o governo reconhece que a base ainda está longe de cobrir toda a população adulta do país.
O novo cronograma foi definido pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, que estabelece que aqueles não possuem nenhum cadastro biométrico registrado terá até janeiro de 2027 para emitir a CIN.
Já os beneficiários que possuem biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na Carteira Nacional de Habilitação ou em passaporte ganham prazo ainda maior: a CIN só se tornará obrigatória para esse grupo em janeiro de 2028.
Antes da nova portaria, as regras vigentes poderiam afetar beneficiários já em maio deste ano.
Biometria do INSS será exigida para solicitar, renovar e manter benefícios a partir de 2028Foto: Reprodução/Agência Brasil/ND
O governo justifica a prorrogação como uma forma de ampliar o tempo disponível para que os cidadãos realizem o cadastro biométrico de maneira gratuita por meio da CIN, sem que ninguém seja prejudicado durante o período de transição.
A decisão também leva em conta a infraestrutura disponível nos estados para absorver a demanda de agendamentos, visto que a emissão da CIN depende de coleta presencial de biometria, o que exige um alta capacidade nos postos de atendimento em todo o território nacional.
De forma geral, a nova portaria publicada pelo governo federal define as seguintes regras:
Além disso, segundo o MGI, os órgãos gestores de benefícios devem disponibilizar o Serviço de Verificação Biométrica até 31 de dezembro de 2026. Esses mesmos órgãos terão de divulgar procedimentos claros para orientar a população sobre como incluir a biometria nos fluxos de atendimento.
A emissão da CIN segue regras definidas pelo Decreto nº 10.977/2022 e ocorre de forma gradual para evitar filas e sobrecarga nos postos. Para obter o documento, o cidadão deve seguir alguns passos:
A primeira via é gratuita, já a segunda via pode ter cobrança, dependendo do motivo da emissão.
A prorrogação dos prazos reduz o risco imediato de interrupção de benefícios, mas não elimina a necessidade de regularização. Beneficiários sem biometria que deixarem para a última hora poderão enfrentar filas e dificuldades de agendamento à medida que o prazo de janeiro de 2027 se aproximar.
A exigência de biometria para concessão e renovação de benefícios é parte de um movimento mais amplo do governo federal para modernizar a identificação dos cidadãos e combater fraudes no sistema de seguridade social.
Fonte: ND Mais