Lei 15.378 cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, garantindo autonomia, informação e segurança no atendimento público e privado
Nova lei garante mais autonomia e direitos a pacientes no BrasilFoto: Divulgação/SES/ND Mais
Pacientes atendidos na rede pública e privada passam a ter um conjunto unificado de direitos e deveres com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente. A nova regra foi instituída pela Lei nº 15.378, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece diretrizes para ampliar a autonomia, garantir acesso à informação e reforçar a segurança no atendimento em saúde. Entre os principais pontos está o direito do paciente de participar das decisões sobre o próprio tratamento, com acesso a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.
O texto também assegura a possibilidade de aceitar ou recusar procedimentos, indicar um representante para decisões em caso de incapacidade e registrar diretivas antecipadas de vontade.
O estatuto traz regras específicas para garantir a privacidade e a dignidade dos pacientes. Entre elas, estão o direito a acompanhante durante consultas e internações, acesso ao prontuário médico, possibilidade de buscar segunda opinião e garantia de confidencialidade das informações de saúde.
A lei também proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais dos pacientes.
Além disso, a norma prevê cuidados paliativos, com foco no alívio da dor e do sofrimento, e garante apoio aos familiares em casos de doenças graves. O paciente também poderá, dentro das regras do SUS (Sistema Único de Saúde) ou dos planos de saúde, escolher o local onde deseja passar seus últimos momentos.
Outro ponto previsto é o direito de questionar profissionais de saúde sobre procedimentos adotados, incluindo informações sobre higienização, identificação da equipe responsável, origem e dosagem de medicamentos e insumos utilizados.
A lei também obriga a divulgação periódica dos direitos dos pacientes e prevê mecanismos para apuração de denúncias em caso de descumprimento das normas.
Além das garantias, o estatuto estabelece responsabilidades para pacientes e seus representantes. Entre elas, estão a obrigação de fornecer informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições de atendimento.
O estatuto teve origem no Projeto de Lei 2.242/2022, apresentado pelos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS). O texto foi aprovado pelo Senado em 11 de março, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
Na ocasião, o relator afirmou que a medida fortalece a dimensão humana do cuidado e estabelece regras mais claras na relação entre pacientes e profissionais de saúde.
Fonte: ND Mais