O texto segue agora para análise do Senado e, se aprovado, pode dificultar a atuação de criminosos
O que pode mudar com nova exigência de certidão para evitar golpes na venda de veículos.Foto: tawatchai07/Freepick/ND
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26) um projeto que amplia as exigências para transferência de veículos no Brasil, incluindo certidões negativas de crimes como estelionato e apropriação indébita. O texto segue agora para análise do Senado e, se aprovado, pode dificultar a atuação de criminosos.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao incluir, entre as restrições para registro de veículos, os crimes de estelionato e apropriação indébita. Atualmente, a exigência já considera casos de roubo e furto.
Segundo o autor do projeto, o deputado Juninho do Pneu, a mudança busca impedir fraudes comuns no momento da venda de veículos.
Um dos exemplos citados envolve falsos clientes que alugam carros, deixam de devolvê-los e depois vendem os veículos como se fossem proprietários.
Como esses casos são registrados como apropriação indébita e não como furto, acabam não sendo identificados nas regras atuais, permitindo que os veículos circulem sem restrições em fiscalizações.
O projeto também estabelece quem será responsável por registrar e controlar essas informações: Caberá aos órgãos policiais fazer o registro das ocorrências por meio de boletins.
Depois disso, os órgãos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito, deverão incluir as restrições no Certificado de Registro do Veículo e nos sistemas estaduais, distrital e nacional.
Atualmente, a legislação não define claramente essa responsabilidade, o que pode dificultar o controle.
O texto cria uma nova tipificação no Código Penal: a apropriação indébita qualificadaFoto: Divulgação/Freepik/ND Mais
Além das alterações no trânsito, o texto cria uma nova tipificação no Código Penal: a apropriação indébita qualificada.
Nesses casos, quando houver intenção de comercializar o bem ou obter vantagem econômica, a pena passa a ser de dois a oito anos de prisão, além de multa.
Atualmente, a apropriação indébita simples prevê reclusão de um a quatro anos e multa. A nova classificação não exclui outras punições relacionadas ao mesmo crime
Fonte: ND Mais