Saiba o que a nova lei prevê e quais mudanças ela traz para o combate ao crime organizado
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei nº 5.582, de 2025, conhecido como “PL Antifacção”, que estabelece novas regras para o combate a organizações criminosas no Brasil.
O chefe do Executivo vetou apenas dois trechos do texto:
Com a sanção, passa a ser considerada facção criminosa: “o agrupamento de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica, ainda que ocasionalmente, quaisquer atos destinados à execução dos crimes tipificados [na lei]”.
A legislação define ainda medidas severas para os integrantes de facções:
Além disso, o auxílio-reclusão agora é proibido para familiares de integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A lei prevê penas de 20 a 40 anos em casos graves, e de 12 a 20 anos para crimes de favorecimento.

O PL estabelece prazos rigorosos para investigação e atuação da Justiça:
Com essas medidas, a lei fortalece a atuação integrada entre órgãos federais, estaduais e municipais, criando o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, e estabelece mecanismos claros para acelerar processos e aumentar a segurança pública.
Fonte: RBV