• 20 de março de 2026

Venda de fogos de artifício com estampido é proibida em SC e comércio tem prazo para se adaptar

Decreto regulamenta multas para uso e comercialização de artefatos sonoros; lojistas têm 180 dias para adequação, sendo proibida a reposição de estoques com produtos proibidos

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Venda de fogos de artifício foi proibida em decreto publicado nesta semana Foto: Unsplash/Divulgação/ND Mais

Além do uso, a venda de fogos de artifício com estampido também está proibida em Santa Catarina. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (19), regulamentou multas e limites para quem deseja utilizar esses artefatos.

De acordo com a publicação, os comerciantes terão um prazo de 180 dias para adaptar seus estoques. A tolerância deste período será limitada aos produtos adquiridos antes da publicação, sendo proibido ampliar o estoque com novos fogos com estampido.

Critérios e exceções para a venda de fogos de artifício

A proibição foca nos fogos de estampido, definidos pelo efeito sonoro superior a 100 dB com explosão audível de pólvora branca. No entanto, esses produtos ainda podem ser comercializados para outros estados.

Diversos municípios como Florianópolis, Chapecó e Blumenau já proibiam o uso de fogos de artifício com estampidoDiversos municípios como Florianópolis, Chapecó e Blumenau já proibiam o uso de fogos de artifício com estampido Foto: Freepik/ Reprodução/ND Mais

A lista de exceções permite:

  • Fogos que produzam apenas efeitos visuais ou apresentem ruído mínimo;
  • Dispositivos de uso policial e de segurança;
  • Equipamentos específicos para segurança aeroportuária, sanitária e agropecuária.

Uso pelas forças de segurança não faz parte da nova regulamentaçãoFoto: Divulgação/Polícia Militar/ND MaisUso pelas forças de segurança não faz parte da nova regulamentaçãoFoto: Divulgação/Polícia Militar/ND Mais

Em caso de descumprimento, as multas são proporcionais à quantidade de fogos utilizados. Em situações de reincidência — definida pelo cometimento da mesma infração em menos de 180 dias — o valor da multa será dobrado.

Os recursos obtidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Fonte:ND Mais

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