Decreto regulamenta multas para uso e comercialização de artefatos sonoros; lojistas têm 180 dias para adequação, sendo proibida a reposição de estoques com produtos proibidos
Venda de fogos de artifício foi proibida em decreto publicado nesta semana Foto: Unsplash/Divulgação/ND Mais
Além do uso, a venda de fogos de artifício com estampido também está proibida em Santa Catarina. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (19), regulamentou multas e limites para quem deseja utilizar esses artefatos.
De acordo com a publicação, os comerciantes terão um prazo de 180 dias para adaptar seus estoques. A tolerância deste período será limitada aos produtos adquiridos antes da publicação, sendo proibido ampliar o estoque com novos fogos com estampido.
A proibição foca nos fogos de estampido, definidos pelo efeito sonoro superior a 100 dB com explosão audível de pólvora branca. No entanto, esses produtos ainda podem ser comercializados para outros estados.
Diversos municípios como Florianópolis, Chapecó e Blumenau já proibiam o uso de fogos de artifício com estampido Foto: Freepik/ Reprodução/ND Mais
A lista de exceções permite:
Uso pelas forças de segurança não faz parte da nova regulamentaçãoFoto: Divulgação/Polícia Militar/ND Mais
Em caso de descumprimento, as multas são proporcionais à quantidade de fogos utilizados. Em situações de reincidência — definida pelo cometimento da mesma infração em menos de 180 dias — o valor da multa será dobrado.
Os recursos obtidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Fonte:ND Mais