Comissão do Senado aprova projeto que obriga estádios com mais de 10 mil lugares a reservar 2% dos assentos para pessoas com autismo.
Plínio Valério (PSDB) é Senador da bancada do Amazonas e é o autor do projetoFoto: Câmara dos Deputados/Reprodução/ND Mais
A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que obriga estádios de futebol e arenas esportivas com capacidade superior a 10 mil lugares a reservar assentos específicos para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
O texto estabelece que ao menos 2% da capacidade total dos estádios seja destinada a esse público e a seus acompanhantes, respeitando o mínimo de dez lugares. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e seguirá para análise da Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em plenário.
O projeto é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e determina que os locais tenham setores ou assentos reservados com acesso facilitado e sinalização adequada. O acompanhante deverá ter assento garantido ao lado da pessoa com autismo.
Caso os lugares reservados não sejam ocupados até dez minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público em geral.
De acordo com o texto aprovado, os ingressos para os espaços destinados a pessoas com autismo deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto em plataformas digitais.
O acesso garante prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do previsto em lei.
Para utilizar os assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA por meio de:
AutismoFoto: Divulgação/Freepik/ND
O projeto também prevê adaptações para tornar os eventos esportivos mais acessíveis a pessoas com autismo.
Entre as medidas previstas estão:
O relator da proposta, senador Bruno Bonetti (PL-RJ), apresentou emendas ao texto.
Entre elas está a proibição do uso de sinalizadores e dispositivos pirotécnicos com brilho intenso ou estampido nas proximidades das áreas reservadas para pessoas com autismo.
Também foi incluída a regra que impede a incidência direta de luzes fortes, lasers ou holofotes sobre esses espaços.
O relator ainda ampliou a quantidade de lugares reservados. O projeto original previa 0,2% da capacidade do estádio, mas o percentual foi elevado para 2%.
Segundo Bonetti, as medidas têm baixo custo e podem ser implementadas com adaptações simples.
“As medidas propostas são razoáveis e eficazes. O custo de aplicação é baixo e a inclusão não pode pesar mais do que o custo social da exclusão”, afirmou.
A presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros(PDT-DF), afirmou que a proposta representa um avanço na inclusão no esporte.
“Um dos pilares do esporte é a inclusão. É muito importante garantir espaços direcionados às pessoas com TEA” disse.
Senadora Leila Barros defende a inclusão de pessoas com TEA no esporteFoto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O descumprimento das regras poderá ser enquadrado como crime de discriminação contra pessoa com deficiência, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão.
A legislação estabelece pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
Fonte: ND Mais