O que passaria a valer em 1º de março e agora só entra em vigor no final de maio
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta quinta-feira (26) que a portaria que define regras para o trabalho em feriados no comércio terá seu prazo prorrogado por 90 dias. Inicialmente prevista para entrar em vigor no dia 1º de março, a medida passa a valer apenas no final de maio, dando mais tempo para negociações entre patrões e empregados.
Segundo o MTE, o adiamento busca garantir um diálogo mais qualificado entre empregadores e trabalhadores.
Para isso, foi formada uma comissão bipartite com 20 integrantes, responsável por mediar as discussões e buscar um consenso sobre como aplicar a portaria de forma prática e justa.
As reuniões da comissão ocorrerão duas vezes por mês, com apoio de assessoria técnica do governo, e o calendário completo será publicado no Diário Oficial da União, garantindo transparência no processo.
“O objetivo é permitir que todos avancem nas negociações antes da vigência da portaria”, destacou a pasta.
Com a nova regra, nenhum empregador poderá decidir sozinho sobre abrir o comércio em feriados.
A portaria reforça a necessidade de convenções coletivas formalizadas entre empresas e sindicatos, que devem detalhar condições específicas, como:
A medida atinge 12 atividades econômicas, incluindo:
O adiamento também acendeu debates entre centrais sindicais e entidades empresariais.
Enquanto os sindicatos defendem que a medida valoriza a negociação e protege os direitos dos trabalhadores, setores empresariais afirmam que a exigência de acordos coletivos gera burocracia e custos adicionais, exigindo ajustes operacionais no comércio.
Fonte: RBV