O Tribunal de Justiça alagoano liberou o prêmio e afastou o pedido de união estável alegado pelo ex-marido
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou, na quinta-feira (12), em Maceió, a liberação dos bens de uma mulher contemplada com R$ 103 milhões na Mega-Sena. A decisão ocorreu após os desembargadores concluírem que não ficou comprovada a existência de união estável entre ela e o ex-marido antes do casamento.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa da ganhadora, o colegiado afastou o argumento de que o prêmio deveria ser dividido. O entendimento foi de que o relacionamento anterior ao matrimônio não atendia aos requisitos legais para reconhecimento de união estável.
Antes do novo julgamento, parte do patrimônio havia sido bloqueada por determinação judicial. O ex-marido ingressou com ação solicitando metade do valor recebido, sob a alegação de que já vivia em união estável com a vencedora antes da oficialização do casamento.
Com base nesse pedido, valores milionários chegaram a ser indisponibilizados. Contudo, após reexaminar o processo, o Tribunal concluiu que o prêmio foi obtido antes do casamento e que o regime adotado pelo casal era o de separação total de bens. Diante disso, os desembargadores decidiram pela liberação integral dos recursos.
Durante o julgamento, foram avaliados documentos, depoimentos e a certidão de casamento. Os magistrados também levaram em consideração divergências nos relatos sobre o período anterior à formalização da união.
A partir do conjunto probatório, o Tribunal entendeu que não houve comprovação suficiente de união estável. Como consequência, afastou o direito à partilha do prêmio milionário. Com a decisão, a ganhadora retoma o controle total do patrimônio, salvo eventual mudança decorrente de novo recurso.
Embora o entendimento tenha sido unânime na esfera estadual, o ex-marido ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até que haja eventual decisão em instância superior, no entanto, permanece válida a determinação que liberou os valores.
O caso teve repercussão em todo o país por envolver um dos maiores prêmios recentes da Mega-Sena e reacendeu discussões sobre partilha de bens, regimes de casamento e critérios para reconhecimento de união estável.
Em síntese, o Tribunal reforçou que a divisão de patrimônio depende da comprovação inequívoca de vínculo jurídico anterior ao casamento. Sem essa demonstração, não há direito à partilha do prêmio milionário.
Fonte: RBV