O pagamento da segunda parcela do benefício marca a etapa final do 13º salário em 2025; veja o que entra no cálculo e os descontos do IR e do INSS
Segunda parcela do 13° salário cai na conta antes das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo)Foto: Reprodução/ND Mais
Os trabalhadores já podem se preparar para a segunda parcela do décimo terceiro salário, que deve ser depositada pelas empresas até o dia 20 de dezembro. Diferente da primeira, essa etapa sofre descontos obrigatórios, como INSS e, em alguns casos, Imposto de Renda, o que pode reduzir o valor final recebido.
Tem direito ao benefício o trabalhador que atuou durante todo o ano. Aqueles que foram admitidos ao longo do ano, têm direito ao pagamento proporcional. É o que informa o portal R7.
Na segunda parcela do décimo terceiro são realizados os descontos obrigatórios previstos na leiFoto: Divulgação/Freepik/ND Mais
A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro). A segunda parcela corresponde até 11/12 avos. Na segunda parcela do décimo terceiro, são descontados INSS e Imposto de Renda, quando houver.
Em casos de exigência do pagamento de pensão alimentícia com desconto na fonte, a segunda parcela também será afetada por esse débito — que varia de 15% a 30%, a depender de cada caso.
Alíquotas de desconto do INSS para cada faixa salarial
o IRRF (Imposto de Renda) é descontado no 13° salárioFoto: IPC/Reprodução/ND Mais
Alíquotas de desconto do IR para cada faixa salarial
Se você trabalhou horas a mais no ano vigente do pagamento do beneficio, essas horas extras entram no cálculo da segunda parcela do décimo terceiroFoto: Divulgação/Freepik/ND Mais
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Também entram no cálculo, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.
*Com informações do R7 e Exame
Fonte: ND Mais