• 27 de novembro de 2025

Trabalho aos domingos será proibido no comércio de estado brasileiro? Entenda a regra para 2026

Nova norma restringe trabalho aos domingos para supermercados, atacarejos e lojas de material de construção; veja o que estabelece a regulamentação

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Nova medida irá restringir trabalho aos domingos no comércio do Espírito SantoFoto: Imagem gerada pela Whisk IA/ND Mais

A partir de 1° de março de 2026, o comércio do Espírito Santo passará a sofrer restrições específicas relacionada aos trabalhos nos domingos.

Conforme estabelece a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos comerciários do estado, a norma atingirá principalmente estabelecimentos do ramo alimentício e de material de construção e terá validade até outubro de 2026.

O documento não proíbe de forma geral o funcionamento do comércio aos domingos. As restrições se concentram nos segmentos listados e não se aplicam automaticamente a outros ramos da atividade econômica.

A medida entrará em vigor em 1° de março de 2026 e seguirá até 31 de outubro de 2026. Após esse período, a regra só continuará valendo se houver um novo acordo entre os sindicatos patronal e dos empregados.

Trabalho aos domingos: veja quais comércios não poderão abrir

Segundo o texto da CCT, ficam impedidos de operar com funcionários aos domingos:

  • supermercados e hipermercados;
  • atacarejos;
  • comércio atacadista de alimentos;
  • hortifrútis e mercearias;
  • lojas de material de construção.

A proibição também se aplica quando o domingo coincidir com feriado. As empresas que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a multa equivalente a um salário por empregado e por domingo trabalhado, pagamento das horas como extras, com adicional de 150%.

Nova regra sobre restrição de trabalho aos domingos começará a valer em 2026; entendaNova regra sobre restrição de trabalho aos domingos começará a valer em 2026; entendaFoto: Imagem gerada pela Whisk IA/ND Mais

Veja as exceções

A convenção prevê situações específicas em que o trabalho dominical poderá ocorrer:

  • até quatro domingos por ano para inventário, balanço ou atividades internas;
  • serviços considerados essenciais, como manutenção e vigilância;
  • atividades técnicas indispensáveis ao funcionamento da empresa.

Fonte: ND Mais

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