O período de adaptação vai até 31 de dezembro de 2025, e ciclomotores não regularizados não poderão circular depois disso
Foto: O Povo
A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos terão novas exigências para circular em todo o país. A mudança faz parte da Resolução nº 996/2023 do Contran, que define padrões de segurança e estabelece quais categorias precisam de registro, emplacamento e habilitação.
Embora publicada em 2023, a norma prevê um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025.
Assim, proprietários de ciclomotores fabricados anteriormente terão até essa data para regularizar toda a documentação. Depois disso, o veículo não poderá circular legalmente.
A regra não altera o funcionamento das bicicletas tradicionais.
Elas continuam classificadas como veículos de propulsão humana, sem necessidade de placa, habilitação ou registro.
Já as bicicletas elétricas com pedal assistido permanecem enquadradas como bicicletas, mas passam a exigir itens obrigatórios.
Entre eles, luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em bom estado de conservação.
Além disso, o modelo não pode ter acelerador e deve manter velocidade assistida máxima de 32 km/h.

Os patinetes, monociclos e outros equipamentos elétricos leves entram na categoria de autopropelidos.
Eles precisam contar com luzes e dispositivo sonoro, além de respeitar velocidade máxima de 32 km/h. Em espaços destinados a pedestres, porém, o limite cai para 6 km/h.
Nas vias urbanas, esses equipamentos só podem trafegar onde o limite seja de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.

A maior alteração recai sobre os ciclomotores, veículos motorizados que podem atingir até 50 km/h.
A partir de 2026, todos eles, independentemente do ano, passam a seguir as mesmas exigências dos demais veículos motorizados.
Assim, o condutor precisará ter CNH A ou ACC, além de usar capacete e manter o ciclomotor com todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
O veículo também deverá possuir registro no Renavam, placa e licenciamento anual.
Modelos novos só serão registrados se vierem com documentação completa. Já os antigos dependerão de vistoria, certificado de segurança e comprovação de origem.

Fonte: RBV Notícias