Morador de Criciúma furtou peça de carne e pacote de linguiça avaliados em R$ 81
STF reconhece o furto por fome como conduta sem relevância penal em SCFoto: Imagem gerada com auxílio de IA/ND Mais
O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu um homem morador de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, acusado de furtar uma peça de carne e um pacote de linguiça de um supermercado. Ele havia sido denunciado pelo MP (Ministério Público) por furto simples. A Defensoria Pública argumentou, porém, que o suspeito agiu “movido pela fome e vulnerabilidade”.
O caso, conduzido pelo Núcleo Recursal Criminal da Defensoria Pública de Santa Catarina, percorreu diferentes instâncias da Justiça, entre elas o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), mesmo após os produtos terem sido restituídos ao estabelecimento.
Ministro Dias Toffoli foi relator do caso que absolveu homem que furtou alimentos Foto: Nelson Jr./ STF/ Reprodução/ ND
A Defensoria sustentou, em todas as etapas do processo, que a conduta era materialmente atípica, uma vez que os bens foram devolvidos, o valor representava menos de 7% do salário mínimo vigente à época e não houve prejuízo nem perturbação social.
“A máquina estatal não pode ser acionada para punir quem, movido pela fome e vulnerabilidade, praticou uma conduta sem relevância penal”, afirmaram os defensores nas petições apresentadas.
Caso foi julgado pelo STF após tramitar no TJSC e no STJFoto: Divulgação STF
No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, destacando a mínima ofensividade da conduta e a inexpressividade do dano causado, determinando a absolvição do acusado.
“Esse caso evidencia a atuação da Defensoria Pública como garantidora da função humanizadora do sistema de Justiça, ao evitar condenações desproporcionais e promover o reconhecimento da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade”, sustentou a Defensoria Pública.
O caso foi acompanhado pelos defensores Juliana Braidoti, Carla Gerhardt e Thiago Yukio Guenka Campos.
Fonte: ND Mais