TJSC reforça orientações para evitar prejuízos com falsas intimações e pedidos de dinheiro por mensagens
A comarca de Joaçaba, no meio-oeste catarinense, tem sido alvo de dois
tipos de golpe que utilizam indevidamente o nome do Poder Judiciário.
Além das falsas intimações enviadas por e-mail e WhatsApp, criminosos
estão se passando por juízes e entrando em contato com terceiros para
solicitar depósitos em dinheiro como suposta condição para
cadastramento como motorista de magistrado.
O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS) do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acompanha os casos e reforça que o
TJSC não solicita dados financeiros, senhas ou transferências
bancárias em suas comunicações. Intimações oficiais são feitas
exclusivamente por meio do sistema eproc ou por oficiais de justiça
devidamente identificados.
No golpe da falsa intimação, os golpistas induzem as vítimas a clicar
em links maliciosos sob a alegação de que precisam verificar uma
convocação judicial. Já no golpe do falso juiz, o contato é feito
diretamente com a vítima, geralmente por telefone, e envolve uma falsa
proposta de trabalho vinculada ao Judiciário.
A orientação é clara: não clicar em links suspeitos, bloquear o
número que fez contato e comunicar imediatamente o fórum e a delegacia
mais próxima. Registrar boletim de ocorrência é essencial para
colaborar com as investigações e evitar que outras pessoas sejam
vítimas.
É importante destacar que oficiais de justiça podem realizar
intimações por meios digitais, como WhatsApp, chamadas de vídeo,
ligações telefônicas e e-mails institucionais, conforme autorizado
pelas Circulares n. 76/2020 e 222/2020, da Corregedoria-Geral da
Justiça.
Nesses casos, o servidor se identifica com crachá funcional e envia o
mandado judicial em formato PDF. Ele pode solicitar apenas a imagem de
um documento de identidade para confirmar o recebimento.
O TJSC alerta ainda para outros golpes já registrados em Santa
Catarina, como o do falso precatório, falso advogado, falsa decisão
judicial e falso juiz-corregedor. Em caso de dúvida, a recomendação
é sempre buscar orientação diretamente com o fórum da comarca.
Fonte: NCI/TJSC