Supremo definiu que só vale a exigência prevista em lei e alinhada aos critérios do Exército; estados não poderão impor regras mais rígidas que as estabelecidas em lei federal
STF determina que exigência de altura mínima só vale se prevista em lei federalFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública — como policiais militares — só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os mesmos parâmetros do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469887 e, por ter repercussão geral, passa a servir de referência para todos os processos semelhantes no país.
O recurso foi apresentado por uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas. Ela havia sido reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56m, quando a legislação local exige 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.
A defesa alegou que a regra da altura mínima era mais rígida que a do Exército e, portanto, inconstitucional, por violar o direito de acesso a cargos públicos e o princípio da razoabilidade.
Candidata de Alagoas, reprovada por ter 1,56m, poderá prosseguir no concurso da PMFoto: Divulgação/ND
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o tribunal admite a exigência de altura mínima para carreiras da segurança pública, desde que siga os parâmetros estabelecidos pela Lei federal 12.705/2012, que regulamenta os critérios para o Exército.
No entanto, ressaltou que a regra não pode ser aplicada a cargos sem função operacional, como oficiais bombeiros da área de saúde e capelães militares, já que nesses casos não há relação entre estatura e atividade exercida.
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Barroso, em julgamento realizado no Plenário Virtual. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu. Com a decisão, a candidata de Alagoas poderá seguir no concurso.
Com a decisão do STF, estados não podem impor regras mais rígidas que as previstas para o ExércitoFoto: Divulgação STF
Com a repercussão geral reconhecida, a tese que passa a orientar os tribunais é a seguinte:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
Na prática, isso significa que legislações estaduais ou editais de concursos não podem impor critérios mais rígidos que os previstos na lei federal. A decisão representa um marco para candidatos que contestam exigências consideradas desproporcionais e padroniza os concursos em todo o Brasil.
Fonte: ND Mais