• 6 de outubro de 2025

STF derruba exigência de altura mínima em concursos: entenda o que muda

Supremo definiu que só vale a exigência prevista em lei e alinhada aos critérios do Exército; estados não poderão impor regras mais rígidas que as estabelecidas em lei federal

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STF determina que exigência de altura mínima só vale se prevista em lei federalFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública — como policiais militares — só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os mesmos parâmetros do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469887 e, por ter repercussão geral, passa a servir de referência para todos os processos semelhantes no país.

O caso que motivou a decisão da altura mínima em concursos

O recurso foi apresentado por uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas. Ela havia sido reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56m, quando a legislação local exige 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.

A defesa alegou que a regra da altura mínima era mais rígida que a do Exército e, portanto, inconstitucional, por violar o direito de acesso a cargos públicos e o princípio da razoabilidade.

Candidata de Alagoas, reprovada por ter 1,56m, poderá prosseguir no concurso da PMFoto: Divulgação/NDCandidata de Alagoas, reprovada por ter 1,56m, poderá prosseguir no concurso da PMFoto: Divulgação/ND

O entendimento do STF sobre a altura mínima em concursos

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o tribunal admite a exigência de altura mínima para carreiras da segurança pública, desde que siga os parâmetros estabelecidos pela Lei federal 12.705/2012, que regulamenta os critérios para o Exército.

No entanto, ressaltou que a regra não pode ser aplicada a cargos sem função operacional, como oficiais bombeiros da área de saúde e capelães militares, já que nesses casos não há relação entre estatura e atividade exercida.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Barroso, em julgamento realizado no Plenário Virtual. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu. Com a decisão, a candidata de Alagoas poderá seguir no concurso.

Com a decisão do STF, estados não podem impor regras mais rígidas que as previstas para o ExércitoFoto: Divulgação STFCom a decisão do STF, estados não podem impor regras mais rígidas que as previstas para o ExércitoFoto: Divulgação STF

A tese fixada

Com a repercussão geral reconhecida, a tese que passa a orientar os tribunais é a seguinte:

“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”

Na prática, isso significa que legislações estaduais ou editais de concursos não podem impor critérios mais rígidos que os previstos na lei federal. A decisão representa um marco para candidatos que contestam exigências consideradas desproporcionais e padroniza os concursos em todo o Brasil.

Fonte: ND Mais

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