• 18 de agosto de 2025

O que muda com o fim da obrigatoriedade do prefixo ‘0303’ para ligações de telemarketing

O código, criado em dezembro de 2021, tinha como objetivo facilitar a identificação de ligações indesejadas

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Prefixo 0303 não será mais obrigatório – Foto: Reprodução/ND

A Anatel (Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu revogar a exigência de que empresas e organizações que realizam grandes volumes de ligações utilizem o prefixo 0303 para identificar chamadas de telemarketing.

A decisão, aprovada em 7 de agosto, atende a recursos apresentados por entidades filantrópicas, sindicatos e empresas privadas que alegavam prejuízos com a obrigatoriedade.

Para que servia o prefixo 0303?

O código, criado em dezembro de 2021, tinha como objetivo facilitar a identificação de ligações indesejadas e reduzir o incômodo aos consumidores.

No entanto, o relator do processo, conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, argumentou que a exigência acabou “estigmatizando” o uso do prefixo, levando parte da população a bloquear ou simplesmente não atender chamadas identificadas com 0303.

“A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”, afirmou.

Por que as empresas de telemarketing não serão obrigadas a ter o prefixo 0303?

O prefixo 0303 deixará de existir pois o comportamento do consumidor demonstrou que o código passou a ser interpretado como sinônimo de ligação inoportuna, prejudicando até entidades e empresas que realizam contato telefônico legítimo, explicou Aquino.

Empresa de telemarketingAnatel defendeu que o código prejudicou entidades e empresas que realizam contato telefônico legítimo – Foto: Reprodução/ND

“Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, concluiu.

A proposta de tornar o uso facultativo foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros da Anatel.

Como o consumidor ficará protegido das ligações abusivas?

A decisão também antecipou a obrigatoriedade de adesão ao sistema de autenticação de ligações para grandes originadores de chamadas.

Empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias, contados a partir da publicação da medida, para se adequar.

O processo de autenticação, parte do serviço de Origem Verificada, permitirá rastrear o tráfego telefônico e identificar, em tempo real, os responsáveis por altos volumes de ligações.

Empresa de telemarketingGrandes empresas terão que fazer adesão ao sistema de autenticação de ligações para grandes originadores de chamadas – Foto: Reprodução/ND

A ferramenta é considerada essencial no combate a abusos e práticas fraudulentas, como o spoofing, quando um número é falsificado para enganar o destinatário.

Antes da revisão, o Ato nº 12.712 estabelecia que empresas com mais de 10 mil chamadas diárias (cerca de 300 mil por mês) precisariam autenticar suas ligações. Com a mudança, apenas originadores acima de 500 mil chamadas mensais entram imediatamente na nova regra.

Prestadoras de telecomunicações com volume inferior terão até três anos para implementar a autenticação total, enquanto novas empresas deverão iniciar suas operações já adaptadas.

O que muda para o consumidor?

O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, defendeu que a flexibilização não significa abandonar o combate às chamadas abusivas.

“Significa atacar simultaneamente a questão das chamadas indesejadas, do spoofing e das fraudes nas telecomunicações, sem inviabilizar telesserviços e instituições filantrópicas que realizam um trabalho social indiscutível”, afirmou.

Idosa falando no telefoneConsumidor não terá como identificar ligações de telemarketing – Foto: Reprodução/Freepik/ND

Com a mudança, o consumidor poderá não identificar de imediato se a ligação recebida é de telemarketing apenas pelo prefixo.

No entanto, a Anatel aposta que o reforço na autenticação e no monitoramento de grandes volumes de chamadas dará mais segurança e transparência ao sistema, ao mesmo tempo em que reduz prejuízos a entidades que dependem do contato telefônico para suas atividades.

Quando o prefixo 0303 deixará de ser obrigatório?

A revogação do uso compulsório do prefixo 0303 e a antecipação da autenticação de chamadas entram em vigor após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.

Fonte: ND Mais

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