• 29 de maio de 2025

‘Mãe’ de bebê reborn processa empresa após ter licença-maternidade negada

‘Mãe’ de bebê reborn relata que, quando informou à empresa sobre sua ‘filha’ e solicitou o afastamento garantido por lei, passou a sofrer deboches; caso ocorreu na Bahia

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Prefeito de Chapecó falou sobre a polêmica dos bebês reborn – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/ND

Uma recepcionista, ‘mãe’ de bebê reborn, entrou com uma ação trabalhista contra uma empresa do setor de investimentos imobiliários após ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família recusados. A justificativa dada pela empresa foi que ela ‘não seria mãe de verdade’.

As informações são do site Migalhas. A funcionária alega desempenhar com dedicação o papel materno com sua “filha” reborn — uma boneca hiper-realista que, conforme argumenta, simboliza um vínculo legítimo de maternidade.

Na ação, a ‘mãe’ de bebê reborn relata que, quando informou à empresa sobre sua condição e solicitou o afastamento garantido por lei, passou a sofrer deboches, constrangimentos públicos e comentários depreciativos por parte de colegas de trabalho e superiores hierárquicos.

Segundo a trabalhadora, essas situações causaram profundo sofrimento emocional, afetando sua saúde mental, o que a motivou a requerer a rescisão indireta do contrato — uma espécie de demissão por justa causa, só que contra o empregador —, alegando falta grave cometida pela empresa.

Qual o argumento da ‘mãe’ de bebê reborn

A defesa da ‘mãe’ de bebê reborn argumenta que o conceito de maternidade deve ser interpretado de maneira mais ampla, levando em conta o afeto e o compromisso emocional como elementos essenciais, em consonância com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.

O processo, que tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), também inclui um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O processo aguarda audiência marcada para o dia 27 de julho deste ano. Até o momento, não houve decisão judicial em relação aos pedidos de tutela antecipada. A empresa será intimada a apresentar sua defesa.

Fonte: ND Mais

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