Novo Código Civil propõe herança digital e mudanças na sucessão de bens; veja o que muda para cônjuges, filhos e patrimônio online após a morte
O projeto de reforma do Código Civil, em análise no Senado, propõe mudanças nas regras de sucessão patrimonial. Entre os destaques está a criação do conceito de herança digital.
Além disso, também está em análise a exclusão dos cônjuges da categoria de herdeiros necessários — uma mudança que afeta diretamente casais casados ou em união estável.
Conforme a pasta, a proposta da herança digital inclui, pela primeira vez, a noção de patrimônio digital na legislação civil. Conforme o texto, esse patrimônio envolve bens imateriais com valor econômico, pessoal ou cultural. Isso inclui:

Atualmente, a legislação brasileira não trata do que acontece com esses bens após a morte; Na prática, sem uma norma específica, muitos ativos acabam sendo perdidos.
O colegiado foi criado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), em agosto de 2023. O projeto foi oficialmente apresentado pelo senador em janeiro deste ano e o texto ainda aguarda despacho da Presidência da Casa para avançar.
O texto prevê regras específicas para o acesso a dados digitais. Por exemplo, mensagens privadas e comunicações dentro em ambientes virtuais só poderão ser acessadas mediante autorização judicial, e apenas se houver necessidade comprovada.
No entanto, se o falecido deixar uma orientação expressa em vida, os herdeiros poderão acessar diretamente o conteúdo.

Outra polêmica da reforma é a exclusão de cônjuges e companheiros da categoria de herdeiros necessários. De acordo com a regra atual, pais, filhos e cônjuges têm direito garantido à metade dos bens, mesmo que exista testamento.
Com a nova proposta, apenas ascendentes (pais) e descendentes (filhos) manteriam esse status.
Na prática, isso significa que:
Em entrevista à CNN, a advogada e vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) Maria Berenice Dias, a mudança é positiva e corrige distorções.
Segundo ela, a legislação atual permite o que chama de “enriquecimento sem causa”, quando o cônjuge se beneficia de bens aos quais não contribui diretamente.
O projeto sobre a herança digital foi elaborado por uma comissão de juristas e apresentado oficialmente no Senado em janeiro de 2025. O texto ainda aguarda despacho da presidência da Casa para começar a tramitar formalmente nas comissões.
A proposta faz parte de um esforço para atualizar o Código Civil, em vigor desde 2002, e adequá-lo à realidade atual, marcada pela transformação digital e mudanças nos modelos familiares.
Fonte: ND Mais