A decisão afastou as acusações de uso indevido da máquina pública e abuso de poder político
A 36ª Zona Eleitoral de Videira proferiu sentença na segunda-feira (17) julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação “Videira Para Todos” (MDB/Podemos/União Brasil) contra o então candidato a prefeito de Videira pelo Partido Liberal (PL), Vilço Medeiros, e o ex-prefeito Dorival Carlos Borga. A decisão afastou as acusações de uso indevido da máquina pública e abuso de poder político.
A ação questionava a suposta utilização de publicidade institucional para promoção eleitoral durante o período vedado, incluindo publicações em redes sociais e instalação de placas informativas no município. Contudo, o juiz eleitoral Júlio César de Borba Mello entendeu que não houve comprovação de irregularidades ou de que tais condutas tenham causado desequilíbrio na disputa eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou que as publicidades institucionais questionadas não continham promoção pessoal ou qualquer referência aos investigados, sendo consideradas informações de interesse público e dentro da legalidade. Da mesma forma, rejeitou a tese de que houvesse abuso de poder político, ressaltando que não foi demonstrado impacto significativo na isonomia do pleito eleitoral.
A advogada Roberta Weber, responsável pela defesa, comemorou a decisão e reforçou a importância do julgamento para a garantia da Justiça e do devido processo legal. “A Justiça Eleitoral novamente reconheceu a inexistência de qualquer conduta ilegal por parte dos nossos clientes. A decisão reforça o compromisso da defesa com a verdade e com a legalidade do processo eleitoral por parte do candidato e do ex-prefeito”, afirmou.
Fonte: RBV Notícias