• 21 de janeiro de 2025

Mulher é condenada por tráfico de drogas e associação criminosa no Meio-Oeste

Aliciamento de um adolescente de 15 anos influenciou na pena, fixada em mais de 13 anos de prisão

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Uma moradora de Capinzal foi condenada em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por praticar vários crimes, como vender drogas no município com a ajuda de um adolescente. Ela cumprirá 13 anos e dez dias de reclusão em regime inicial fechado e terá que pagar 1.420 dias-multa, o que corresponde a R$ 66 mil, e não poderá recorrer em liberdade. 

Segundo consta nos autos, a mulher integrava uma facção ligada ao crime organizado e era responsável por embalar e comercializar entorpecentes no município.

Nesse contexto, ela aliciou um rapaz de 15 anos para ajudá-la, oferecendo-lhe 30% dos valores arrecadados e orientando-o a não manter contato com grupos criminosos rivais. 

Loadbuster

O rol de ilicitudes praticadas pela mulher inclui, ainda, a compra de uma Loadbuster furtada das Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC).

A ferramenta, usada para a abertura de cargas no sistema de distribuição, é avaliada em R$ 6 mil e foi encontrada na casa da ré durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão. 

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal

O Promotor de Justiça Douglas Dellazari, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, diz que “a condenação reforça o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, que tanto prejudicam a segurança e o bem-estar da sociedade” e que “a responsabilização penal é um passo essencial para garantir a justiça e proteger as comunidades”. 

Os crimes 

A mulher foi condenada por quatro crimes:

  • integrar organização criminosa (Lei n. 12.850/2013);
  • tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006); e
  • adquirir um produto sabendo que ele era oriundo de crime (artigo 180 do Código Penal brasileiro).

O aliciamento do adolescente influenciou na pena.

AÇÃO PENAL Nº 5003237-26.2024.8.24.0016/SC

Fonte: RBV Notícias

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