• 24 de dezembro de 2024

Indulto natalino de 2024 é assinado pelo presidente

16 internos da unidade prisional de Videira foram beneficiados pelo indulto de Natal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2024, estabelecendo novos critérios para a concessão de perdão de penas a presos. O indulto é um benefício tradicionalmente concedido no fim de ano, permitindo a libertação de detentos que atendem a condições específicas, promovendo sua reintegração social.

Este ano, uma das principais mudanças no decreto é a redução do tempo de cumprimento de pena para beneficiados.

Pessoas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até oito anos, poderão ser libertadas após cumprirem um quinto da pena. Para reincidentes, o tempo de cumprimento é um quarto da pena.

Já para condenados por crimes com violência ou grave ameaça, com penas inferiores a quatro anos, a liberação ocorrerá após o cumprimento de um terço da pena.

Quem tem direito ao indulto de 2024

  • Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado e outras condições que exigem cuidados médicos que não podem ser prestados no sistema prisional.
  • Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
  • Mulheres gestantes ou mães responsáveis por crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.
  • Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.
  • Condenados por crimes com violência ou grave ameaça, com penas menores que quatro anos, que cumpriram um terço da pena.

Quem está excluído do indulto

  • Condenados por crimes sexuais, como estupro, assédio e outros crimes sexuais.
  • Condenados por abuso de autoridade.
  • Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito, como os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
  • Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
  • Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.
  • Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.

O pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou diretamente pelos presos. O decreto foi assinado para promover a reintegração social, mas com critérios que visam garantir segurança e justiça.

Em Videira

Em Videira, 16 internos da unidade prisional foram beneficiados pelo indulto de Natal. Eles deixarão o local hoje, 24, e devem retornar em 7 dias, conforme informou o diretor da unidade.

Fonte: RBV Notícias

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