• 20 de setembro de 2024

Candidata a vereadora é notificada por distribuição de salgadinho

A irregularidade foi identificada em publicações nas redes sociais da própria candidata

[wd_hustle id='1' type='social_sharing'/]

O Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas apresentou uma notícia de irregularidades em propaganda eleitoral (NIP) contra uma candidata a vereadora que estava distribuindo pacotes de salgadinhos acompanhados de santinhos de campanha, uma prática proibida pela legislação eleitoral.

O Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas deferiu o pedido da Promotoria de Justiça Eleitoral e determinou a notificação da candidata para que esta interrompa a distribuição da propaganda eleitoral irregular com distribuição de brindes, sob pena de crime de desobediência.

A irregularidade foi identificada em publicações nas redes sociais da própria candidata a vereadora, onde ela registrou a entrega dos brindes.

A Lei 9.504/97, em seu artigo 38, § 6º, proíbe a confecção, utilização e distribuição de brindes durante a campanha eleitoral, visando evitar a obtenção de vantagens indevidas por parte dos eleitores.

De acordo com a Promotora de Justiça Eleitoral Aline Restel Trennepohl,

“O objeto de pequeno valor entregue aos eleitores caracteriza brinde, por isso está configurada a propaganda irregular. A ação visa garantir a normalidade das eleições e a igualdade de condições entre todos os candidatos, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a legalidade do processo eleitoral”.

Fonte: RBV

Notícias por e-mail ↓

Receba conteúdos atualizados com prioridade!