• 9 de setembro de 2024

Candidatos devem prestar contas parciais de campanha até a próxima sexta

A ausência de prestação de contas pode resultar na inelegibilidade do candidato

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Candidatos, candidatas e partidos políticos precisam prestar contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro. A entrega ocorrerá por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), garantindo transparência e controle financeiro das campanhas.

A prestação de contas deve incluir recursos arrecadados e gastos até o dia 8 de setembro, detalhando doadores e fornecedores.

Essa etapa facilita a entrega da prestação final e assegura a organização contábil das campanhas, essencial para a integridade do processo eleitoral.

Ana Izabel de Souza Ungaretti, chefe da Seção de Contas Eleitorais, explicou que o procedimento é obrigatório.

O SPCE-Cadastro permite aos candidatos inserir informações de receitas e despesas ao longo da campanha. Posteriormente, o arquivo gerado é enviado para a Justiça Eleitoral.

A falta de prestação de contas pode resultar em inelegibilidade. Ana Izabel alerta que a quitação eleitoral é um requisito essencial para o registro de candidatura.

Sem as contas prestadas, o candidato não conseguirá registrar a candidatura, comprometendo sua participação no pleito.

Além disso, a contabilidade é autuada automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), promovendo controle eficaz dos recursos utilizados, reforçando a importância de cumprir os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: RBV

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