Portaria do Ministério da Agricultura impõe limites rígidos para defeitos e obriga padronização de tamanho para evitar prejuízos ao consumidor
Novas regras do morango: Como a portaria do MAPA acaba com a enganação nas gôndolasFoto: Reprodução/ND Mais
O MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) oficializou a Portaria nº 886/2026, que promete encerrar uma das maiores queixas nos supermercados brasileiros: a “maquiagem” das bandejas de morango.
A medida entrou em vigor em fevereiro de 2026 e estabelece critérios milimétricos de classificação e níveis de tolerância quase zero para frutos estragados. O objetivo é garantir que a qualidade vista no topo da embalagem seja a mesma encontrada no fundo, punindo produtores e comerciantes que ocultarem frutos de baixa qualidade.
A prática comum de colocar morangos grandes e brilhantes por cima de frutos pequenos ou mofados agora configura infração federal.
De acordo com o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, as frutas devem apresentar uniformidade em toda a embalagem.
Nossa análise técnica aponta que a classificação “Extra” — a mais cara do mercado — passa a ter uma tolerância de apenas 1% para podridão.
Novas regras do morango: Guia para identificar a “maquiagem” e exigir qualidade na hora da compra.Foto: Reprodução/ND Mais
Na prática, em uma bandeja comum com 20 unidades, se apenas um morango estiver seriamente deteriorado, o lote inteiro deve ser desclassificado da categoria premium.
Essa especificidade técnica força o varejo a uma revisão rigorosa antes da exposição, eliminando o custo oculto que o consumidor tinha ao descartar parte do produto logo após a compra.
A “enganação” em relação ao volume também está com os dias contados. O governo estabeleceu três grupos de calibres baseados no diâmetro da fruta:
Chega de fraude: Novas regras do morango protegem o seu bolso hojeFoto: Reprodução/ND Mais
Diferente de conteúdos genéricos, destacamos que o Calibre 20 mm torna-se a linha de corte para o consumo doméstico. Frutos abaixo disso devem ser destinados à indústria de polpas e geleias.
Para o consumidor, isso significa que a bandeja não poderá mais ser um “mix” de tamanhos que prejudica o amadurecimento homogêneo e o preparo de receitas.
A autenticidade da nova regra está na transparência do rótulo. Deve constar obrigatoriamente na etiqueta para o consumidor não ser enganado: a categoria de qualidade (Extra, I ou II), o calibre exato e a data de acondicionamento.
Novas regras: O fim do morango estragado na bandejaFoto: Reprodução/ND Mais
Se a bandeja indicar “Extra” e apresentar frutos deformados ou com manchas brancas excessivas (falta de maturação), o estabelecimento está descumprindo a norma.
Além disso, a rastreabilidade agora é total, exigindo o CPF ou CNPJ do responsável. Isso permite que, caso o consumidor encontre irregularidades, o Procon e a fiscalização do MAPA possam identificar exatamente em qual etapa da cadeia — produção ou distribuição — a “maquiagem” da bandeja ocorreu.
Novas regras do morango: Guia para identificar a “maquiagem” e exigir qualidade na hora da compra.Foto: Reprodução/ND Mais
Embora a medida proteja o cidadão contra fraudes, o setor produtivo pode ter que ajustar os preços por exigir mão de obra especializada para medição e separação.
No entanto, o benefício direto é a redução do desperdício: o valor pago pelo brasileiro será revertido integralmente em frutos aproveitáveis, garantindo que a experiência de compra seja, finalmente, honesta.
Fonte: ND Mais